Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

 
     

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Documentos importantes

Informações

Aqui, encontram-se as informações relativas ao Mestrado e à Especialização em Engenharia Electrotécnica e de Computadores que são independentes da respectiva edição.

HABILITAÇÕES DE ACESSO
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática e Computação, Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electrónica e de Telecomunicações, Engenharia Electrónica Industrial, Física, Matemática, ou em áreas científicas afins, ou titulares de habilitações consideradas equivalentes. Compete à Comissão Científica de curso a definição das áreas científicas afins.
A admissão ao curso de mestrado exige uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores. Após apreciação curricular, a realizar pela Comissão Científica de curso, podem ser admitidos à candidatura à matrícula licenciados nos cursos acima referidos com classificação inferior a 14 valores.
A Comissão Científica de curso poderá também admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas, ou habilitação considerada equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base.
Podem candidatar-se condicionalmente à matrícula no curso alunos finalistas. A sua candidatura só se tornará efectiva desde que comprovem ter concluído a respectiva licenciatura antes de se iniciar a edição a que se candidataram.
As candidaturas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estipulados pelo Conselho Directivo da FEUP, na Secção de Pós-graduação dos Serviços Académicos da FEUP.

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados com base na análise dos respectivos currículos, tomando em consideração as seguintes componentes
- Classificação final do curso de licenciatura, ou equivalente
- Grau de adequação do curso de licenciatura, ou equivalente, concluído, ou em vias de conclusão
- Currículo profissional pós-licenciatura considerado relevante para o curso e para a área de especialização pretendida.
A Comissão Científica de curso poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção, para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou de outros cursos, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

CANDIDATURAS
As candidaturas à frequência do MEEC são apresentadas por via electrónica.

NUMERUS CLAUSUS
O numerus clausus do curso é 80.
O número mínimo de inscrições necessário ao funcionamento do curso é 20.
O número mínimo de inscrições necessário ao funcionamento de uma área de especialização é 8.

MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES
A matrícula no curso e as inscrições nas disciplinas são realizadas no prazo fixado para a edição, e mediante a entrega dos seguintes documentos na Secção de Pós-Graduação da FEUP
- Boletim modelo nº 368 (a adquirir na Livraria do Estado-Imprensa Nacional-Casa da Moeda ou na papelaria da AEFEUP)
- Boletim do Aluno modelo nº 1433 (a adquirir na Livraria do Estado-Imprensa Nacional-Casa da Moeda ou na papelaria da AEFEUP)
- Ficha de aluno, fornecida na Secção de Pós-graduação da FEUP
- Boletim de inscrição em disciplinas, fornecido na Secção de Pós-graduação da FEUP, previamente validado pelo Director de curso
- 2 fotografias com o nome e indicação do curso no verso.

SEGURO ESCOLAR
Deverá também ser paga a importância de 1.75 € referente ao seguro escolar.

PROPINAS
As propinas estão fixadas em 1 250.00 € / ano lectivo.
Para alunos repetentes na parte lectiva do curso, o valor da propina depende do número de disciplinas em que é feita a inscrição, sendo o valor da propina correspondente a cada disciplina um oitavo do valor da propina anual, isto é, 156.25 €.
Para os alunos admitidos no curso de especialização, o cálculo do valor da propina é efectuado de acordo com a seguinte tabela

1ª disciplina 250.00 €
2ª disciplina 200.00 €
3ª disciplina e seguintes 150.00 € / disciplina

PRAZOS PARA PAGAMENTO DE PROPINAS
Os alunos que se inscrevem pela primeira vez devem pagar 50% do valor da propina no acto de inscrição e os restantes 50% durante o mês de Março do ano seguinte.
Os alunos que se inscrevem no 2º ano do mestrado devem pagar as propinas também em duas prestações: a primeira durante o mês de Outubro e a segunda durante o mês de Março desse ano lectivo.

 
© Comissão Científica do MEEC, 2003.