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Informações
Aqui, encontram-se as informações relativas ao Mestrado
e à Especialização em Engenharia Electrotécnica
e de Computadores que são independentes da respectiva edição.
HABILITAÇÕES DE ACESSO
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em
Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Electrotécnica,
Engenharia Informática e Computação, Engenharia Informática, Engenharia
de Sistemas e Informática, Engenharia Electrónica e de Telecomunicações,
Engenharia Electrónica Industrial, Física, Matemática, ou em áreas científicas
afins, ou titulares de habilitações consideradas equivalentes. Compete
à Comissão Científica de curso a definição das áreas científicas afins.
A admissão ao curso de mestrado exige uma licenciatura com a classificação
mínima de 14 valores. Após apreciação curricular, a realizar pela Comissão
Científica de curso, podem ser admitidos à candidatura à matrícula licenciados
nos cursos acima referidos com classificação inferior a 14 valores.
A Comissão Científica de curso poderá também admitir à candidatura à matrícula
no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas,
ou habilitação considerada equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada
preparação de base.
Podem candidatar-se condicionalmente à matrícula no curso alunos finalistas.
A sua candidatura só se tornará efectiva desde que comprovem ter concluído
a respectiva licenciatura antes de se iniciar a edição a que se candidataram.
As candidaturas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estipulados
pelo Conselho Directivo da FEUP, na Secção de Pós-graduação dos Serviços
Académicos da FEUP.
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados com base na
análise dos respectivos currículos, tomando em consideração as seguintes
componentes
- Classificação final do curso de licenciatura, ou equivalente
- Grau de adequação do curso de licenciatura, ou equivalente, concluído,
ou em vias de conclusão
- Currículo profissional pós-licenciatura considerado relevante para o
curso e para a área de especialização pretendida.
A Comissão Científica de curso poderá submeter os candidatos à matrícula
a provas académicas de selecção, para avaliação do nível daqueles nas
áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar
a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas
do elenco de licenciaturas ou de outros cursos, como condição prévia para
a candidatura à matrícula no curso.
CANDIDATURAS
As candidaturas à frequência do MEEC são apresentadas
por via
electrónica.
NUMERUS CLAUSUS
O numerus clausus do curso é 80.
O número mínimo de inscrições necessário ao funcionamento do curso é 20.
O número mínimo de inscrições necessário
ao funcionamento de uma área de especialização é
8.
MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES
A matrícula no curso e as inscrições nas disciplinas
são realizadas no prazo fixado para a edição, e mediante
a entrega dos seguintes documentos na Secção de Pós-Graduação
da FEUP
- Boletim modelo nº 368 (a adquirir na Livraria do Estado-Imprensa
Nacional-Casa da Moeda ou na papelaria da AEFEUP)
- Boletim do Aluno modelo nº 1433 (a adquirir na Livraria do Estado-Imprensa
Nacional-Casa da Moeda ou na papelaria da AEFEUP)
- Ficha
de aluno, fornecida na Secção de Pós-graduação da FEUP
- Boletim de
inscrição em disciplinas, fornecido na Secção de Pós-graduação da
FEUP, previamente validado pelo Director de curso
- 2 fotografias com o nome e indicação do curso no verso.
SEGURO ESCOLAR
Deverá também ser paga a importância de 1.75 € referente ao
seguro escolar.
PROPINAS
As propinas estão fixadas em 1 250.00 € / ano lectivo.
Para alunos repetentes na parte lectiva do curso, o valor da propina depende
do número de disciplinas em que é feita a inscrição, sendo o valor da
propina correspondente a cada disciplina um oitavo do valor da propina
anual, isto é, 156.25 €.
Para os alunos admitidos no curso de especialização, o cálculo do valor
da propina é efectuado de acordo com a seguinte tabela
| 1ª disciplina |
250.00 € |
| 2ª disciplina |
200.00 € |
| 3ª disciplina e seguintes |
150.00 € / disciplina |
PRAZOS PARA PAGAMENTO DE PROPINAS
Os alunos que se inscrevem pela primeira vez devem pagar 50% do valor
da propina no acto de inscrição e os restantes 50% durante o mês de Março
do ano seguinte.
Os alunos que se inscrevem no 2º ano do mestrado devem pagar as propinas
também em duas prestações: a primeira durante o mês de Outubro e a segunda
durante o mês de Março desse ano lectivo.
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