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Organização
Este curso de mestrado tem uma duração máxima equivalente a quatro semestres,
correspondendo os dois primeiros ao curso de especialização (parte escolar)
e os restantes à elaboração e apresentação de uma dissertação especialmente
escrita para o efeito.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO / PARTE ESCOLAR
O curso está organizado em áreas de especialização, que são, desde
a edição 2002/2004, Informática e Automação,
Sistemas,Controlo e Robótica, Sistemas Digitais e Informática
Industrial, Sistemas de Energia e Tecnologias da
Informação para Gestão Empresarial, e ainda,
estas ministradas em inglês, Power Systems e Optical Communications
and Technologies. Na edição 2005/2007, foram introduzidas
as áreas de especialização de Energias Renováveis
e de Advanced Computing Technologies and Systems, esta ministrada
em inglês.
Para conclusão da parte escolar do curso, cada aluno deverá obter aprovação
em oito disciplinas, com a restrição de três disciplinas, por semestre,
serem específicas da área de especialização em que se inscreveu e a quarta
ser uma das disciplinas optativas (transversais) oferecidas em cada semestre.
Cada disciplina possui uma escolaridade obrigatória a que correspondem
três unidades de crédito.
Em casos devidamente justificados, o Director de curso, ouvida a Comissão
Científica do curso, poderá autorizar a inscrição de um aluno em disciplinas
de outra área de especialização, em substituição das disciplinas específicas
da área de especialização em que se inscreveu.
Não é assegurado o funcionamento das disciplinas da área de especialização
em que o número de inscrições seja inferior a oito.
DISSERTAÇÃO
Durante o decorrer da parte escolar do curso o Director de curso apresenta
aos alunos os temas de dissertação propostos para a respectiva edição,
bem como os respectivos orientadores, normalmente professores do curso
ou da Universidade do Porto. Esses temas poderão resultar do interesse
manifestado pelos próprios alunos ou por entidades exteriores.
Os candidatos apresentam em seguida, dentro dos prazos fixados, as suas
preferências à Comissão Científica do curso.
Só após a aprovação, pela Comissão Científica do curso, do orientador
e do plano de trabalho proposto, aceites pelo aluno, este poderá dar início
ao trabalho de dissertação.
Em princípio, a dissertação deve ser elaborada nos 6 meses seguintes ao
fim da parte escolar. O prazo limite para a apresentação da dissertação
termina 12 meses após a data de conclusão da parte escolar do curso.
A dissertação deve ser elaborada segundo as regras vigentes na FEUP (Regras
para apresentação de dissertações dos cursos de mestrado da FEUP).
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