A Lei de 8 de Maio de 1986

Até há pouco tempo, todo o vinho do Porto em termos com a lei tinha de passar por Vila Nova de Gaia antes de ser vendida no estrangeiro. Mas pela lei de 8 Maio 1986, os cultivadores independentes podem agora vender o seu vinho sem isto acontecer. Não precisam de obedecer ás mesmas regras que os mercadores, tais como ter um stock mínimo de 150.000 litros; contudo, tal como eles têm de manter um stock equivalente a três vezes a sua venda anual, e estão sujeitos a certas condições, tais como não vender em pipa, mas apenas em garrafa e não comprar em uvas ou vinho.
Se esta legislação não tivesse aparecido, os produtores independentes de vinho do Porto seriam os únicos dentro da CEE a não poder vender os seus vinhos por sua própria iniciativa. Mesmo agora enfrentam uma restrição muito limitativa, o facto de não o poderem vender a agentes portugueses encarregados da exportação, uma vez que são obrigados a exportar directamente ao mercado estrangeiro.

   

Trabalho realizado no Colégio Nossa Senhora da Bonança pelas alunas, com orientação do Prof. José Guerner.

   

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