Como Financiar a Sua Empresa

 

Depois de feitas as opções quanto ao objecto da empresa a criar e de esclarecidas as respostas às questões: O que vou fazer? E como vou fazer?, é altura de identificar os meios financeiros que necessitará para cumprir os objectivos comerciais que se propôs a atingir.

Inicialmente é necessário determinar o capital necessário para a criação da empresa o qual vai depender do volume de investimento que precisa de realizar e da necessidade de iniciar a actividade com uma estrutura financeira minimamente equilibrada. As insuficiências de capital conduzem, quase sempre, a prazo, ao colapso da empresa.

1. Investimento a realizar

As principais rubricas de investimento necessárias ao arranque da actividade de uma empresa são descritas na tabela seguinte:

Imobilizações Corpóreas Os investimentos necessários para a compra de instalações, equipamentos de escritório e de produção, constituem as principais parcelas de investimento das pequenas empresas. Não são, no entanto, os únicos, existindo outros custos característicos da fase de arranque e que não podem ser negligenciados por atingirem, por vezes, valores muito significativos.
Imobilizações Incorpóreas Incluem-se todos os custos relativos a investimentos sem natureza física, designadamente: despesas de instalação (escrituras, estudos, projectos e outras despesas de constituição), custos relativos a patentes, licenças, trespasses, etc.
Juros durante a fase de investimento Na concretização de um projecto empresarial é normal haver recurso a crédito como forma de financiar os investimentos a realizar. Também é frequente decorrer algum tempo entre a altura em que a operação de financiamento é aprovada e o dinheiro colocado à disposição da empresa e a altura em que o mesmo é utilizado o que determina o débito de juros por parte da entidade financiadora. Apenas os juros vencidos até à data do início da actividade da empresa deverão ser considerados nesta rubrica enquanto os debitados à posteriori serão considerados custos de exploração.
Capital circulante permanente No decurso da sua actividade a empresa tem necessidade de financiar, no todo ou em parte, o seu Ciclo de Exploração, isto é, o montante de capital directamente aplicado nas diferentes fases de Ciclo de Exploração, desde a constituição de stocks de matérias-primas ou materiais, até ao crédito que a empresa, por uma razão ou por outra, concede aos seus clientes.

O Plano de Investimentos deverá assim ter em conta as necessidades do Ciclo de Produção, designadamente, os valores relativos aos stocks de matérias-primas e de produto acabado bem como o valor médio do crédito concedido a clientes.

Num período inicial, deve-se prever o dinheiro necessário para pagamento de, por exemplo, salários, alugueres de instalações, despesas de comunicação, etc., pois é frequente a empresa não obter, nos primeiros meses da sua existência, um nível suficiente de receitas. Assim, quando se calcula o volume de Capital Circulante necessário, deve-se incluir um valor capaz de cobrir a diferença entre as receitas e as despesas no período de arranque da empresa.

O Capital Circulante Permanente calcula-se da seguinte forma:

Disponibilidades + Crédito médio a clientes + Stocks mínimos + Crédito médio de fornecedores 

=

 Capital Circulante Permanente

2. Financiamento

Existem diversas formas de financia, quer o investimento que vai ter que se realizar para lançar a empresa quer o necessário para financiar a actividade.

De acordo com as necessidades e os objectivos assim se recomendam diferentes formas de financiamento, distinguindo-se assim os financiamentos de médio/longo prazo que são normalmente destinados à aquisição de equipamentos, edifícios e instalações e na aquisição de bens duradouros e diferentes formas de financiamento de curto prazo, baseados em capital alheio, designadamente de bancos, de clientes, de fornecedores e outros.

De seguida são apresentadas as diferentes operações de financiamento possíveis:

2.1. Financiamento de curto prazo

2.1.1. Crédito bancário de curto prazo

O crédito bancário é uma operação através da qual uma instituição bancária coloca à disposição do seu cliente um determinado montante por ele solicitado comprometendo-se, este último, a liquidá-lo em datas previamente fixadas e acrescido dos respectivos juros. O crédito bancário de curto prazo pode ter as seguintes formas: 

2.1.2. Empréstimos de curto prazo

São normalmente usados para financiar operações de prazo reduzido, como sejam, por exemplo, necessidade momentâneas de tesouraria. 

Neste tipo de operação a instituição bancária disponibiliza ao seu cliente um determinado valor de capital comprometendo-se este a restituí-lo à instituição, no final do prazo que tenha sido acordado, acrescido dos respectivos juros à taxa praticada, à data, pela instituição bancária que concede o crédito.

2.1.3. Contas correntes caucionadas

São operações de crédito pelas quais a entidade financiadora coloca ao dispor do seu cliente um determinado volume de crédito contratado, que este pode utilizar até ao seu limite, podendo repor, quando entender, partes de capital por forma a reduzir o montante do seu débito. A taxa de juro deste tipo de operações, é preestabelecida, depende da avaliação do risco que a entidade financiadora fizer ao seu cliente, consta do contrato a celebrar com esta última, sendo os juros liquidados de acordo com o volume de crédito utilizado. Esta forma de financiamento possui a vantagem de permitir a utilização do crédito em função das necessidades da tesouraria da empresa. 

2.1.4. Descobertos bancários

Os descobertos bancários constituem "plafonds" (valor limite) de crédito que as entidades bancárias autorizam que as empresas movimentem, quase sempre por períodos muito curtos de tempo, para suprir dificuldades momentâneas de tesouraria. São normalmente concedidos a empresas que oferecem garantias de um determinado nível de saldos médios e com carácter transitório e têm custos normalmente superiores aos praticados para as restantes operações de crédito.

Esta forma de crédito está directamente associada à conta de depósitos à ordem, sobre a qual são feitos os movimentos de crédito. A conta fica autorizada a ter saldos negativos até ao montante fixado ("plafond" de crédito). Os juros são contados diariamente sobre o valor do saldo devedor.

2.1.5. "Factoring"

Consiste na tomada, pela empresa de factoring (factor), para fins de administração e cobrança, dos créditos de curto prazo, titulados por facturas, que determinada empresa (aderente) adquire sobre os seus clientes pelo fornecimento de bens e serviços.  Na data de vencimento das facturas, os devedores liquidarão, à empresa de factoring, os valores em dívida.

A empresa aderente poderá utilizar, antecipadamente, parte dos créditos cedidos à empresa de factoring, normalmente até a um máximo de 80% do valor global dos créditos cedidos, podendo assim encurtar o seu prazo de cobrança e, no limite, converter facturas em vendas a dinheiro.

O custo de um crédito através de uma operação de factoring é normalmente inferior às restantes operações de crédito já referidas e é constituído por uma comissão fixa (comissão de factoring) sobre o valor dos créditos cedidos, devida pelo serviço de cobrança e garantia do risco de crédito, a que se acresce uma taxa de juro aplicável ao montante adiantado à empresa aderente.

As vantagens mais relevantes do recurso ao factoring são essencialmente as seguintes: melhoria da liquidez da empresa aderente, redução do esforço de cobrança nas empresas aderentes e disponibilidade do montante solicitado.

As dificuldades de acesso a esta forma de financiamento à tesouraria são normalmente as seguintes: utilização de critérios muito selectivos, por parte das empresas de factoring, na selecção das empresas aderentes e exigência de valores mínimos de crédito cedido.

2.1.6. Créditos documentários

Por ordem da empresa, uma instituição bancária assume a responsabilidade de liquidar um determinado montante à empresa fornecedora, correspondente a um fornecimento concreto. O pagamento é feito à empresa fornecedora contra a entrega da documentação que prova a expedição da mercadoria por uma instituição bancária do país de origem da empresa fornecedora, que funciona como correspondente.

Uma operação de crédito documentário é concedida à empresa que o requer por um prazo determinado. Este instrumento garante a liquidação imediata do montante do fornecimento à empresa fornecedora, permitindo à empresa que solicitou a operação dispor, pouco tempo depois da data de satisfação da encomenda, do montante correspondente ao valor do fornecimento.

2.2. Financiamento de médio e longo prazo

Para financiar a aquisição de bens duradouros de equipamentos e imobiliários e quando o recurso a capitais próprios não é possível ou não é suficiente, as empresas recorrem a diferentes formas de financiamento de médio e longo prazo designadamente:

2.2.1. Recurso a capitais próprios

Constitui a forma menos cara de uma empresa se financiar e, simultaneamente, uma forma de garantir a manutenção da sua actividade e, deste modo, garantir o seu crescimento. Os capitais próprios são os capitais da própria empresa, tais como, o capital social, reservas, resultados e/ou prestações suplementares. Os resultados acumulados retidos na empresa são também denominados de autofinanciamento.

Sendo este tipo de recursos normalmente escasso, pode contudo vir a ser utilizado caso os sócios ou accionistas tenham disponibilidade para aumentar o capital social da sociedade ou realizar entradas em dinheiro ou espécie, em volume suficiente para sustentar as necessidades de investimento requeridas, as quais poderão, posteriormente, vir ou não a ser transformadas em capital.

2.2.2. Empréstimos bancários de médio e longo prazo

Destinam-se a financiar investimentos em curso ou no seu início. A empresa tem que negociar as condições de concessão do empresário com a entidade bancária a quem o solicita, designadamente o prazo, o período de carência de juros e/ou de amortização de capital e a taxa de juro.

2.2.3. "Leasing" ou locação financeira

É um instrumento de financiamento integral. Utiliza-se, geralmente, para financiar a aquisição de mobiliário de escritório, equipamento informático, de produção de viaturas (leasing mobiliário), e também de instalações para a utilização na actividade empresarial (leasing imobiliário).

A empresa de leasing - locadora - substitui-se à empresa que contrata a operação - locatária - na aquisição do bem passando este a constituir sua propriedade. A locadora coloca-o à disposição da empresa locatária a troco de um pagamento periódico - renda - o qual inclui no valor da amortização, o valor de aquisição acrescido de juro, comissões e impostos.

As rendas podem ser liquidadas mensal ou trimestralmente, podendo assumir os seguintes diferentes tipos: 

Enquanto durar o contrato, o locatário assume todos os riscos e encargos com o bem adquirido durante o período em que durar o contrato. No final do contrato o locatário tem a opção de comprar o bem por um valor residual estabelecido na data de assinatura do contrato.

As vantagens do recurso a este instrumento de financiamento são as seguintes:

As operações de leasing imobiliário, quando solicitadas por uma empresa em início de actividade, são mais difíceis de conseguir uma vez que a empresa de leasing não possui quaisquer referências ou garantias sobre o potencial da empresa locatária. Este tipo de financiamento, financia até 100% do valor de aquisição, incluindo a sisa, as despesas de escritura e as eventuais obras de adaptação.

O leasing imobiliário, por outro lado, permite a substituição regular de equipamento que se torne eventualmente obsoleto, sendo fácil substituir o actual contrato por outro que tenha em conta a aquisição de equipamento novo.

Os contratos de leasing não são denunciáveis antes do final dos prazos contratados a não ser em condições muito especiais a negociar com as empresas locadoras assim como o bem, adquirido através de uma operação de leasing, não constitui propriedade da locatária antes do final do contrato.

O leasing pode também ser uma boa solução para empresas que, dispondo de equipamento, necessitam de lançar capital no negócio para fazer face a eventuais necessidades de fundo de maneio. Neste caso, e confirmados determinados pressupostos e condições da empresa locadora, esta adquire à locatária um determinado equipamento que lhe é posteriormente alugado nas condições de leasing financeiro já anteriormente referidas. Uma operação realizada com estes contornos designa-se por lease-back.

2.2.4. O capital de risco

As Sociedades de Capital de Risco (SCR) têm um modelo que assenta na partilha do risco do negócio com as empresas em início de actividade ou aquelas que necessitam, em determinada altura da sua vida, de injectar mais capital de modo a sustentar o seu crescimento ou a entrar em novos negócios.

Tal partilha assenta na participação das SCR no capital das empresas que solicitam o seu apoio através de um Contrato ou Acordo Parassocial que determina as formas de relacionamento entre a SCR e a empresa participada e estipula igualmente o período, previsto na lei, durante o qual aquela permanecerá no capital bem como a mais valia que deseja obter quando da sua saída no final do período estabelecido no contrato.

O financiamento através de Sociedades de Capital de Risco é uma forma de financiamento barata, já que não obriga à liquidação de quaisquer encargos financeiros, mas a obtenção de apoio de uma SCR obriga à análise rigorosa e aprovação prévia de um Plano de Negócios detalhado da empresa.