Formas Jurídicas de Empresa

 

A legislação comercial, contemplada no Código das Sociedades Comerciais português, actualmente em vigor, consagra as seguintes e principais formas jurídicas da empresa:

De seguida é feito um resumo das principais características bem como do nível de responsabilidades que, cada uma das formas jurídicas, acarretam para os seus sócios ou accionistas.

1. Sociedade Anónima

Principais características:

2. Sociedade por Quotas

Principais características:

3. Sociedade em Nome Colectivo

Principais características:

4. Sociedade em Comandita

Principais características:

5. Sociedade Unipessoal por Quotas

Principais características:

6. Cooperativa

Principais características:

7. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Principais características:

8. Empresário em Nome Individual

Principais características:

Os tipos de sociedade mais comuns são, no entanto, as sociedades por quotas e as sociedades anónimas, cujas características principais se resumem no quadro seguinte.

 

Quadro resumo das duas formas jurídicas de empresa mais comuns
Sociedade por Quotas Sociedade por Acções
Número de Sócios mínimo 2 5
Capital Social mínimo 5.000€ = 1.002.410$00  50.000€ = 10.024.100$00
Administração / Gerência 1 Gerente (mínimo) Conselho de Administração
Revisor Oficial de Contas Dispensa (até determinado valor) Sim
Existência de Conselho Fiscal Não Sim
Representação do Capital Quotas Acções
Valor mínimo da Quota / Acção 100€ = 20.048$00 não pode ser inferior a 1 cêntimo
Cotação em Bolsa Não Sim (facultativo)
Publicação Anual das Contas Não Sim

 

Não existe nenhuma regra para a escolha da sociedade a criar, a qual depende de caso para caso.

Sugere-se que o leitor atente nas quatro questões seguintes e, consoante a resposta que der a cada uma procure encontrar, nas diferentes formas jurídicas anteriormente apresentadas, aquela que mais se ajuste à realidade da sua situação pessoal, do seu negócio e dos seus eventuais parceiros: