Verificação do RCCTE

 

O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) apareceu como uma forma de combater a falta de conforto térmico dos edifícios, diminuir os seus consumos energéticos e evitar algumas patologias de origem térmica. (condensações).

 

Metodologia

O primeiro passo na verificação do RCCTE é o cumprimento dos requisitos mínimos (artigo 7º, Decreto-Lei nº 40/90 de 6 de Fevereiro) tanto para o Inverno como para o Verão.

Em caso de não obedecer a um destes requisitos resulta numa reprovação imediata do edifício.

Se o edifício passar os requisitos mínimos deve-se depois verificar que as soluções construtivas são iguais ou melhores ás apresentadas como de referência especificadas no regulamento.

Deve-se ainda verificar que o valor das necessidades energéticas do edifício, no Inverno (NIC) e no Verão (NVC), é inferior ao correspondente valor nominal NI ou NV usando Folhas de Cálculo fornecidas do regulamento. 

Apresentam-se de seguida os passos seguidos para a verificação automática:

 

1.  Verificar se o piso cumpre o Artigo 7º do Decreto de Lei nº 40/90 de 6 de Fevereiro

 

Þ    caso verifique passa-se ao ponto seguinte (ponto 2)

 

Þ    caso não verifique, conclui-se de imediato que o regulamento não é satisfeito e não verifica o RCCTE

 

2.      Verificar se a área útil do piso é inferior a 300 m2 (Artigo 5º, parágrafo 5 do Decreto de Lei n.º 40/90 de 6 de Fevereiro)

 

Þ    caso não seja, passa-se de imediato ao preenchimento das folhas de cálculo, ponto 4

 

Þ    caso seja inferior passa-se ao ponto seguinte (ponto 3)

 

3.  Verificar se o edifício satisfaz automaticamente o Regulamento (Artigo 5º, parágrafo 5 do Decreto de Lei nº 40/90 de 6 de Fevereiro)

 

Þ    caso não verifique passa-se ao ponto 4

 

Þ    caso verifique conclui-se que o regulamento é satisfeito e termina assim a aplicação do RCCTE

 

4.   O preenchimento das folhas de cálculo que se encontram no anexo 8 (Folhas de Cálculo do RCCTE).

 

As várias condições para a verificação das necessidades de aquecimento são as seguintes:

 

Þ    Os coeficientes de transmissão térmica não podem exceder os valores máximos de 1.6 W/m2K para a envolvente opaca exterior vertical e de 1,0 W/m2K para a envolvente opaca exterior horizontal;

 

Þ    O factor de concentração das perdas das fachadas não excede 1,3;

 

Þ    A área das zonas não opacas não ultrapassa 15% da área útil do pavimento;

 

Para as necessidades de arrefecimento as condições são as seguintes:

 

Þ    As mesmas apontadas para as necessidades de aquecimento;

 

Þ    A cobertura é de cor clara;

 

Þ    A inércia térmica é média ou forte

 

Þ    Todas as zonas não opacas têm factor solar não superior a 15 %;

 

O edifício em estudo não passava a verificação automática porque nas necessidades de aquecimento o factor de concentração de perdas das fachadas calculado (1,9) é superior ao o valor regulamentado (1,3) e a área de envidraçado representa 34% da área útil de pavimento (o máximo é 15%).

Folhas de Cálculo do RCCTE

 

Todas as tabelas relativas às folhas de cálculo usadas estão no Anexo 8.

 

Caso Inverno:

 

Para a folha de Cálculo FCIV. 1:

 

Þ    Consultou-se o quadro III.2 do RCCTE, para obter o valor para graus dias médio para I2.

 

Para a Folha de Cálculo FCIV. 1°

 

Þ    Os valores dos coeficientes de transmissão térmica e dos factores de concentração das perdas nas fachadas dão os mesmos considerados anteriormente, neste relatório.

 

Para a Folha de Cálculo FCIV. 1b

 

Þ    O valor 0,75 está associado ao efeito tampão.

 

Þ    Foram consideradas necessidades de aquecimento devido a envolvente interior na ligação da zona útil as escadas e com os espaços livres 1 e 2.

 

Para a Folha de Cálculo FCIV. 1c

 

Þ    Os envidraçados são compostos por vidro duplo de 6mm, com um coeficiente de transmissão térmica para os envidraçados de 3,4 W/m2.ºC (LNEC).

 

Para a Folha de Cálculo FCIV. 1d

 

Þ    O valor 0, 34 corresponde a  

 

 

Para a Folha de Cálculo FCIV. 1e

 

Þ    Consultou-se o quadro III.2 do RCCTE, para obter o valor para energia solar média incidente para I2.

 

Þ    Para o factor de utilização dos ganhos solares consultou-se a o quadro 8 no anexo VI do RCCTE.

 

Þ    Nos ganhos solares considerou-se que os envidraçados são de vidro duplo, incolor + incolor (5 mm + 5 mm).

 

Þ    O factor de obstrução esta calculado em anexo 9.

 

Þ    O factor de utilização dos ganhos solares ( η ) foi calculado usando a formula:

 

 

 

     

 

                       

               

e K = 1,3 (edifício com inércia forte)

 

 

Conclusões:

 

Na Folha de Cálculo FCIV 1 obteve-se o valor de 35,05 [kWh/m2.ano] para necessidades nominais de aquecimento e na Folha de Cálculo FCIV2 obteve-se o valor de 61,66 [kWh/m2.ano] de valor máximo imposto pelo artigo 5º do RCCTE.

Por comparação dos valores anteriores, conclui-se que o valor de Nic cálculado na folha FCIV 1 é inferior ao valor Ni cálculado na folha FCIV 2 por esse motivo pode-se dizer que o edificio verifica o regulamento para as condições de Inverno.

Caso Verão:

 

Para a Folha de Cálculo FCV. 1:

 

Þ    Os valores dos coeficientes de transmissão térmica e dos factores de concentração das perdas nas fachadas são os mesmos considerados anteriormente, neste relatório.

 

Þ    Para o factor de utilização dos ganhos solares consultou-se o quadro VI.8 do RCCTE.

 

Þ    Nos ganhos solares considerou-se que os envidraçados são de vidro duplo, incolor + incolor (5 mm + 5 mm).

 

Þ    O factor de obstrução esta calculado em anexo.

 

Þ    Para o factor de inércia, consultou-se o quadro V.5 do RCCTE.

 

Þ    A duração média da insolação na estação de Arrefecimento foi retirada da alínea 2,2 b ) do anexo II do RCCTE.                

 

Para a Folha de Cálculo FCV. 2:

 

Þ    Considerou-se o edifício com uma inércia térmica forte e numa zona climática I2 V1. Pelas tabelas inseridas nas folhas considerou-se:

 

Kfr = 1,20;

Khr = 0,85

Gref (kWh/ m^2. mês) = 25

Δ Tr (ºC) =4,5

Δ Th (ºC) =1,5

 

 

Conclusões:

 

Na FCV 1 obteve-se o valor de 11,6 [kWh/m2.ano] para necessidades nominais de arrefecimento para o edifício e na FCV. 2, obteve-se o valor de 8,99 [kWh/m2.ano] como o valor máximo das necessidades de arrefecimento imposto pelo artigo 5º do RCCTE.

Como o valor das necessidades nominais de aquecimento cálculado na folha FCV1 é superior ao valor imposto pelo regulamento cálculado na folha FCV 2 conclui-se desta forma que no Verão o edifício não satisfaz as condições mínimas para verificar o RCCTE.

 

Conclusões Finais:

 

Este edifício não preenche os requisitos mínimos para verificar o RCCTE, quer na verificação automática onde se constatou que a área de envidraçado era superior ao permitido, e que o factor de concentração de perdas das fachadas calculado era demasiado elevado.

Também se verificou que as necessidades nominais de arrefecimento do edifício eram demasiado excessivas.

Para que o edifício consiga cumprir o RCCTE, recomenda-se que se proceda a algumas alterações no edifício, de preferência na fase de projecto.

Em baixo encontram-se algumas soluções propostas:

 

Þ    Diminuir as perdas térmicas pelas lajes e pelos pilares.

 

Þ    Diminuir a área de envidraçado, de preferência na fachada este ou na fachada sul.

 

Þ    Aumentar a protecção solar na fachada este. 

 

Verificação do novo RCCTE

 

O novo RCCTE não se aplica a este edificio dado que é um edificio de serviços com sistema de climatização centralizado ( alinea 2 do artigo 2º).