O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) apareceu como uma forma de combater a falta de conforto térmico dos edifícios, diminuir os seus consumos energéticos e evitar algumas patologias de origem térmica. (condensações).
O primeiro passo na verificação do RCCTE é o cumprimento dos requisitos mínimos (artigo 7º, Decreto-Lei nº 40/90 de 6 de Fevereiro) tanto para o Inverno como para o Verão.
Em caso de não obedecer a um destes requisitos resulta numa reprovação imediata do edifício.
Se o edifício passar os requisitos mínimos deve-se depois verificar que as soluções construtivas são iguais ou melhores ás apresentadas como de referência especificadas no regulamento.
Deve-se ainda verificar que o valor das necessidades energéticas do edifício, no Inverno (NIC) e no Verão (NVC), é inferior ao correspondente valor nominal NI ou NV usando Folhas de Cálculo fornecidas do regulamento.
Apresentam-se de seguida os passos seguidos para a verificação automática:
1. Verificar se o piso cumpre o Artigo 7º do Decreto de Lei nº 40/90 de 6 de Fevereiro
Þ caso verifique passa-se ao ponto seguinte (ponto 2)
Þ caso não verifique, conclui-se de imediato que o regulamento não é satisfeito e não verifica o RCCTE
2. Verificar se a área útil do piso é inferior a 300 m2 (Artigo 5º, parágrafo 5 do Decreto de Lei n.º 40/90 de 6 de Fevereiro)
Þ caso não seja, passa-se de imediato ao preenchimento das folhas de cálculo, ponto 4
Þ caso seja inferior passa-se ao ponto seguinte (ponto 3)
3. Verificar se o edifício satisfaz automaticamente o Regulamento (Artigo 5º, parágrafo 5 do Decreto de Lei nº 40/90 de 6 de Fevereiro)
Þ caso não verifique passa-se ao ponto 4
Þ caso verifique conclui-se que o regulamento é satisfeito e termina assim a aplicação do RCCTE
4. O preenchimento das folhas de cálculo que se encontram no anexo 8 (Folhas de Cálculo do RCCTE).
As várias condições para a verificação das necessidades de aquecimento são as seguintes:
Þ Os coeficientes de transmissão térmica não podem exceder os valores máximos de 1.6 W/m2K para a envolvente opaca exterior vertical e de 1,0 W/m2K para a envolvente opaca exterior horizontal;
Þ O factor de concentração das perdas das fachadas não excede 1,3;
Þ A área das zonas não opacas não ultrapassa 15% da área útil do pavimento;
Para as necessidades de arrefecimento as condições são as seguintes:
Þ As mesmas apontadas para as necessidades de aquecimento;
Þ A cobertura é de cor clara;
Þ A inércia térmica é média ou forte
Þ Todas as zonas não opacas têm factor solar não superior a 15 %;
O edifício em estudo não passava a verificação automática porque nas necessidades de aquecimento o factor de concentração de perdas das fachadas calculado (1,9) é superior ao o valor regulamentado (1,3) e a área de envidraçado representa 34% da área útil de pavimento (o máximo é 15%).
Todas as tabelas relativas às folhas de cálculo usadas estão no Anexo 8.
Para a folha de Cálculo FCIV. 1:
Þ Consultou-se o quadro III.2 do RCCTE, para obter o valor para graus dias médio para I2.
Para a Folha de Cálculo FCIV. 1°
Þ Os valores dos coeficientes de transmissão térmica e dos factores de concentração das perdas nas fachadas dão os mesmos considerados anteriormente, neste relatório.
Para a Folha de Cálculo FCIV. 1b
Þ O valor 0,75 está associado ao efeito tampão.
Þ Foram consideradas necessidades de aquecimento devido a envolvente interior na ligação da zona útil as escadas e com os espaços livres 1 e 2.
Para a Folha de Cálculo FCIV. 1c
Þ Os envidraçados são compostos por vidro duplo de 6mm, com um coeficiente de transmissão térmica para os envidraçados de 3,4 W/m2.ºC (LNEC).
Para a Folha de Cálculo FCIV. 1d
Þ O valor 0, 34 corresponde a
Para a Folha de Cálculo FCIV. 1e
Þ Consultou-se o quadro III.2 do RCCTE, para obter o valor para energia solar média incidente para I2.
Þ Para o factor de utilização dos ganhos solares consultou-se a o quadro 8 no anexo VI do RCCTE.
Þ Nos ganhos solares considerou-se que os envidraçados são de vidro duplo, incolor + incolor (5 mm + 5 mm).
Þ O factor de obstrução esta calculado em anexo 9.
Þ O factor de utilização dos ganhos solares ( η ) foi calculado usando a formula:
e K = 1,3 (edifício com inércia forte)
Na Folha de Cálculo FCIV 1 obteve-se o valor de 35,05 [kWh/m2.ano] para necessidades nominais de aquecimento e na Folha de Cálculo FCIV2 obteve-se o valor de 61,66 [kWh/m2.ano] de valor máximo imposto pelo artigo 5º do RCCTE.
Por comparação dos valores anteriores, conclui-se que o valor de Nic cálculado na folha FCIV 1 é inferior ao valor Ni cálculado na folha FCIV 2 por esse motivo pode-se dizer que o edificio verifica o regulamento para as condições de Inverno.
Para a Folha de Cálculo FCV. 1:
Þ Os valores dos coeficientes de transmissão térmica e dos factores de concentração das perdas nas fachadas são os mesmos considerados anteriormente, neste relatório.
Þ Para o factor de utilização dos ganhos solares consultou-se o quadro VI.8 do RCCTE.
Þ Nos ganhos solares considerou-se que os envidraçados são de vidro duplo, incolor + incolor (5 mm + 5 mm).
Þ O factor de obstrução esta calculado em anexo.
Þ Para o factor de inércia, consultou-se o quadro V.5 do RCCTE.
Þ A duração média da insolação na estação de Arrefecimento foi retirada da alínea 2,2 b ) do anexo II do RCCTE.
Para a Folha de Cálculo FCV. 2:
Þ Considerou-se o edifício com uma inércia térmica forte e numa zona climática I2 V1. Pelas tabelas inseridas nas folhas considerou-se:
Kfr = 1,20;
Khr = 0,85
Gref (kWh/ m^2. mês) = 25
Δ Tr (ºC) =4,5
Δ Th (ºC) =1,5
Conclusões:
Na FCV 1 obteve-se o valor de 11,6 [kWh/m2.ano] para necessidades nominais de arrefecimento para o edifício e na FCV. 2, obteve-se o valor de 8,99 [kWh/m2.ano] como o valor máximo das necessidades de arrefecimento imposto pelo artigo 5º do RCCTE.
Como o valor das necessidades nominais de aquecimento cálculado na folha FCV1 é superior ao valor imposto pelo regulamento cálculado na folha FCV 2 conclui-se desta forma que no Verão o edifício não satisfaz as condições mínimas para verificar o RCCTE.
Este edifício não preenche os requisitos mínimos para verificar o RCCTE, quer na verificação automática onde se constatou que a área de envidraçado era superior ao permitido, e que o factor de concentração de perdas das fachadas calculado era demasiado elevado.
Também se verificou que as necessidades nominais de arrefecimento do edifício eram demasiado excessivas.
Para que o edifício consiga cumprir o RCCTE, recomenda-se que se proceda a algumas alterações no edifício, de preferência na fase de projecto.
Em baixo encontram-se algumas soluções propostas:
Þ Diminuir as perdas térmicas pelas lajes e pelos pilares.
Þ Diminuir a área de envidraçado, de preferência na fachada este ou na fachada sul.
Þ Aumentar a protecção solar na fachada este.
O novo RCCTE não se aplica a este edificio dado que é um edificio de serviços com sistema de climatização centralizado ( alinea 2 do artigo 2º).