Questões mais frequentes sobre a co-incineração

 

A CCI procurou recolher junto de organizações ambientalistas, de representantes das populações de Souselas e Maceira, de artigos publicados na imprensa nacional e regional e em páginas da Internet, um conjunto de dúvidas às quais se procurou dar resposta no relatório da Comissão. Neste anexo procura-se de forma simplificada responder algumas dessas questões, ordenadas em três grandes grupos. As respostas são dadas em função do quadro de medidas propostas pela Comissão.

Para um melhor esclarecimento remete-se em cada caso para as partes mais adequadas do relatório.

 

 

1 - Questões gerais

2 - Questões postas por quem vive próximo das fábricas de co-incineração

3 - Problemas ambientais da co-incineração

 

 

1 - Questões gerais

A co-incineração não é uma técnica arcaica em que misturam lixos e combustível sendo tudo queimado numa fornalha?

A co-incineração não é uma técnica arcaica. Presentemente é praticada em diversos países, nomeadamente em 12 países da União Europeia, na Suíça e na América do Norte. A técnica actual requer o pré-tratamento dos resíduos, em unidade especializada, para lhes dar condições de manipulação segura e preparar com eles um combustível, a ser queimado na zona de temperatura mais elevada do forno de cimento, com um poder calorífico próximo do de um carvão pobre.

 

Não é preferível colocar os resíduos perigosos em aterros, em locais próprios?

A colocação em aterro de RIP exige a sua prévia inertização, isto é, a mistura com substâncias que evitem o seu posterior arrastamento pelas águas pluviais. Substâncias orgânicas podem vaporizar-se lentamente. A existência no mesmo aterro de compostos químicos muito diversos pode vir a originar reacções imprevisíveis e a contaminação do solo e das águas.

 

Quais as diferenças entre incineração numa central dedicada e co-incineração em cimenteiras ?

Uma incineradora dedicada trabalha geralmente a temperaturas mais baixas que uma cimenteira e o tempo de permanência dos gases a alta temperatura é também inferior. Por esse motivo, a cimenteira garante uma destruição mais completa das substâncias orgânicas. Em contrapartida, a incineradora dedicada possui um sistema sofisticado de tratamentos dos gases retendo os produtos gasosos indesejáveis.

A cimenteira não poderá tratar todo o tipo de resíduos perigosos, o que exige um controlo sobre esses resíduos. A incineradora dedicada produz novos resíduos perigosos: escórias ou cinzas e as poeiras contendo substâncias nocivas.

Na cimenteira os metais são incorporados quimicamente no cimento, não havendo produção de cinzas ou escórias a depositar posteriormente em aterro.

O rendimento energético da combustão de RIP na cimenteira é mais elevado do que nas incineradoras dedicadas.

Segundo as últimas normas aprovadas pelo Parlamento Europeu, o nível de emissões de dioxinas e metais pesados é igual para as incineradoras dedicadas e para as cimenteiras co-incineradoras.

 

Como é que se pode garantir que os lixos perigosos estão a ser totalmente destruídos num forno que não foi feito para tratar estes tipos de produtos?

Para as substâncias orgânicas, o conhecimento da temperatura e do tempo de permanência a essa temperatura, permite prever o grau de destruição atingido. Os metais nunca são destruídos: saem como escórias e poeiras de filtro nas incineradoras, sendo geralmente depositadas em aterro, ou são incorporadas na estrutura cristalina do cimento, no caso da co-incineração em cimenteira.

 

 

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2 - Questões postas por quem vive próximo das fábricas de co-incineração

 

A saúde das pessoas não se troca por qualquer vantagem económica para uma povoação.

No estado actual dos conhecimentos pode afirmar-se que o nível de emissões de dioxinas/furanos de uma cimenteira é idêntico, quer esta esteja a utilizar um combustível tradicional, quer utilize RIP no seu sistema de queima principal. Desde que esteja a operar de forma correcta, uma co-incineradora não implica riscos acrescidos para a população.

 

Não vamos comprometer a segurança das pessoas que vivem perto das fábricas onde o lixo vai ser tratado para favorecer o negócio das cimenteiras?

O "negócio" da queima de resíduos perigosos em cimenteiras é bastante diferente da simples utilização de combustíveis tradicionais: exige uma unidade de pré-tratamento, um sistema de controlo laboratorial duplo (na unidade de pré-tratamento e na cimenteira) e condições de operação rigorosamente controladas. A destruição de resíduos pelo sector privado, seja uma incineradora dedicada, seja uma cimenteira é sempre um negócio, sendo o principal e único na incineradora dedicada e uma actividade complementar para uma cimenteira, em que como é óbvio o negócio principal é o fabrico de cimento.

 

Que garantias têm as populações de que não vão ser atingidas por fumos perigosos para a saúde?

O sistema de controlo proposto por esta Comissão processa-se a vários níveis, com sobreposição de operações destinadas a garantir um alto nível de segurança. O sistema envolve as seguintes fases de controlo:

  1. Controlos na preparação dos protocolos para o tratamento de resíduos- a CCI procurará assegurar: a correcta selecção de resíduos a co-incinerar; uma adequada triagem pelas empresas produtoras dos resíduos; a manutenção de elementos de registo e controlo que permitam a verificação das práticas acordadas; sempre que possível uma redução futura dos RIP, incentivando a elaboração de planos para sua diminuição; que não se verifique no local de produção qualquer diluição ilegítima de resíduos, mediante a análise da natureza das matérias primas e dos resíduos resultantes das operações; a utilização indevida de RIP licenciados como veículo de encobrimento de outros resíduos, por recurso as análise de tipo "impressão digital", típica dos resíduos a tratar.
  2. Controlos de recepção na Unidade de Pré Tratamento (UPT)- na recepção dos RIP na UPT, será verificado, mediante análise de entrada, a conformidade dos RIP com a análise tipo do protocolo; a CCI procederá, de forma aleatória, à verificação da conformidade dos produtos recibos com os previstos no protocolo; será feita a verificação que resíduos aceites para co-incinerar obedecem aos limites fixados por confronto de boletins de recepção com análises realizadas em laboratórios independentes.
  3. Controlos de recepção na cimenteira- à entrada da unidade de co-incineração será realizada uma análise do combustível alternativo preparado pelo UPT, que a CCI poderá verificar a todo o momento recorrendo a documentação e mandando realizar aleatoriamente análises a amostras do combustível alternativo armazenado.
  4. Garantias inerentes ao processo- a operação de fabrico do cimento é um processo contínuo com exigência de laboração a alta temperatura. Assim, pela natureza intrínseca do processo, há garantia de que as condições necessárias à eliminação das substâncias orgânicas nocivas e inertização dos materiais pesados estão, em grande medida, asseguradas se durante a queima dos RIP estiver simultâneamente a ser produzido clinquer. Todas as unidades de co-incineração a licenciar estão certificadas pela norma ISO 9000 para o fabrico do cimento. Prevê-se que, na fase de licenciamento definitivo, estejam igualmente certificadas pelas normas ISO 14000 que garantem a existência de procedimentos, meios de controlo e de registo, que facilitam à CCI a verificação do cumprimento das condições estipuladas de funcionamento.
  5. Monitorização das condições de operação- todas as operações de condução do forno são monitorizadas em contínuo e registadas sendo, assim possível, em qualquer altura, verificar os teores em CO, O2, NOx, SO2, HCl, TOC e quantidade de partículas, bem como as temperaturas em diferentes pontos do equipamento. Da análise desses parâmetros é possível concluir se a co-incineração está a processar-se ou se processou nas condições especificadas.
  6. Controlos de saída de efluentes- para além das medições em contínuo, serão realizadas periodicamente análises químicas aos efluentes gerados tais como dioxinas/furanos e metais pesados.
  7. Monitorização ambiental- em 3 estações colocadas na imediação de cada unidade cimenteira será feita a recolha de amostras para avaliar a quantidade de partículas e metais pesados precipitados no solo, bem como a qualidade do ar.

  1. Observatório Local- a Comissão de Acompanhamento disporá de representantes locais, que poderão exercer uma acção de observação regular, detectando eventuais anomalias. Através da CCI poderão ser accionados mecanismos de verificação suplementar, desde que as informações transmitidas pelos elementos do observatório local o aconselhem. O Observatório Local terá acesso a todos os resultados das medições efectuadas, participando também nas reuniões periódicas com os responsáveis das empresas.

 

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3 - Problemas ambientais da co-incineração

 

Porque é que não se acaba com as tecnologias que produzem resíduos perigosos em vez de os queimar?

A classificação de perigoso para um resíduo não diz inteiramente respeito à perigosidade da substância em si mesma, mas à perigosidade que surge devido ao destino que se lhe dá. Por exemplo, resíduos de substâncias tóxicas, de venenos, produtos corrosivos, explosivos ou radioactivos são verdadeiramente perigosos para o homem; tais tipos de resíduos não vão para a co-incineração. Restos de uma lata de tinta ou óleos usados são também classificados como perigosos, mas tais resíduos não são perigosos na sua manipulação corrente. Podem é contaminar as águas e os solos se os abandonarmos no ambiente ou os colocarmos em lixeiras. Talvez a designação legislativa cause apreensões exageradas na opinião pública ao não distinguir entre os dois tipos de situações.

Os resíduos para os quais o tratamento térmico é imprescindível, e que poderão ser co-incinerados em fornos de cimento, são muito especialmente os sólidos e lamas orgânicas provenientes de um conjunto diverso de actividades tais como: limpeza de reservatórios de refinarias de petróleos e de certas actividades de comércio e de serviços, lamas de tintas e resinas da fabricação de produtos metálicos, resíduos oleosos, asfaltos e resíduos de fabrico oriundos de actividades de química orgânica de base, lamas da produção de resinas e de fibras sintéticas e das indústrias de tintas, vernizes e lacas, pesticidas que ultrapassaram o prazo de validade e resíduos da mesma indústria, lubrificantes e emulsionantes e lamas da indústria de sabões e perfumaria, e resíduos de tintas e corantes da indústria de artes gráficas. É possível reduzir a produção destes resíduos, mas não é possível acabar com eles sem sacrificar as próprias indústrias que os produzem. E a Sociedade não se encontra disposta a abdicar de todos os benefício e comodidades que estas indústrias nos trouxeram. Quem está disposto a abdicar, por exemplo, dos plásticos, dos medicamentos da indústria farmacêutica, das tintas que protegem e embelezam metais e edifícios, de produtos de higiene e de beleza, etc., etc.?

 

Como é que se explica que o uso de um produto perigoso possa dar fumos iguais aos da queima do carvão?

Os produtos perigosos são essencialmente moléculas orgânicas. Dada a alta temperatura do forno de cimento (>1400 ºC), o elevado tempo de residência da substância no forno (cerca de 5 segundos), uma taxa de oxigénio que garante a combustão completa, e uma turbulência elevada que permite uma mistura homogénea e uma boa mistura dos resíduos, do combustível e do oxigénio, as moléculas orgânicas são completamente destruídas e transformadas em moléculas simples e estáveis como água e dióxido de carbono. Após a destruição completa e durante o processo de arrefecimento não é possível reconstituir as moléculas iniciais ou formar novas moléculas, igualmente perigosas como as dioxinas.

Os metais pesados que estejam incluídos nos resíduos ou vão reagir quimicamente com o clinquer, ficando ligados estruturalmente ao cimento, ou se forem voláteis saem pelas chaminés. Há restrições à queima de resíduos com elevadas concentrações de metais voláteis, como o mercúrio.

 

Qual é o controlo ambiental previsto?

Está planeado um controlo para a composição dos resíduos a serem pré-tratados na Unidade de Pré-Tratamento. Haverá um novo controlo para os resíduos à entrada do forno de cimento, para cloro e metais pesados. De acordo com a legislação em vigor haverá um novo controlo para a emissão de efluentes pela chaminé, a respeito de dioxinas, poeiras, dióxido de enxofre, mercúrio, ácido clorídrico, etc.. Os limites permitidos a co-incineradoras são bastante inferiores aos permitidos para as unidades cimenteiras que só produzem cimento e não fazem co-incineração. Haverá uma rede com pelo menos três postos em redor da unidade cimenteira, para medição da qualidade do ar e do impacto dos efluentes no solo.

 

Ao autorizar em definitivo o uso de fornos de cimento não vamos impedir o aparecimento de novas técnicas mais favoráveis ao Ambiente?

Nos termos da proposta feita por esta comissão os resíduos autorizados para tratamento de co-incineração serão os que não podem ser valorizados vantajosamente de outra forma, numa perspectiva global de ciclo de vida. Periodicamente a listagem de resíduos para co-incineração será revista, justamente para poder contemplar alterações tecnológicas que tornem viáveis outros destinos alternativos.