Questões mais frequentes sobre a co-incineração
A CCI procurou recolher junto de organizações ambientalistas, de representantes das populações de Souselas e Maceira, de artigos publicados na imprensa nacional e regional e em páginas da Internet, um conjunto de dúvidas às quais se procurou dar resposta no relatório da Comissão. Neste anexo procura-se de forma simplificada responder algumas dessas questões, ordenadas em três grandes grupos. As respostas são dadas em função do quadro de medidas propostas pela Comissão.
Para um melhor esclarecimento remete-se em cada caso para as partes mais adequadas do relatório.
2 - Questões postas por quem vive próximo das fábricas de co-incineração
3 - Problemas ambientais da co-incineração
A co-incineração não é uma técnica arcaica em que misturam lixos e combustível sendo tudo queimado numa fornalha?
A co-incineração não é uma técnica arcaica. Presentemente é praticada em diversos países, nomeadamente em 12 países da União Europeia, na Suíça e na América do Norte. A técnica actual requer o pré-tratamento dos resíduos, em unidade especializada, para lhes dar condições de manipulação segura e preparar com eles um combustível, a ser queimado na zona de temperatura mais elevada do forno de cimento, com um poder calorífico próximo do de um carvão pobre.
Não é preferível colocar os resíduos perigosos em aterros, em locais próprios?
A colocação em aterro de RIP exige a sua prévia inertização, isto é, a mistura com substâncias que evitem o seu posterior arrastamento pelas águas pluviais. Substâncias orgânicas podem vaporizar-se lentamente. A existência no mesmo aterro de compostos químicos muito diversos pode vir a originar reacções imprevisíveis e a contaminação do solo e das águas.
Quais as diferenças entre incineração numa central dedicada e co-incineração em cimenteiras ?
Uma incineradora dedicada trabalha geralmente a temperaturas mais baixas que uma cimenteira e o tempo de permanência dos gases a alta temperatura é também inferior. Por esse motivo, a cimenteira garante uma destruição mais completa das substâncias orgânicas. Em contrapartida, a incineradora dedicada possui um sistema sofisticado de tratamentos dos gases retendo os produtos gasosos indesejáveis.
A cimenteira não poderá tratar todo o tipo de resíduos perigosos, o que exige um controlo sobre esses resíduos. A incineradora dedicada produz novos resíduos perigosos: escórias ou cinzas e as poeiras contendo substâncias nocivas.
Na cimenteira os metais são incorporados quimicamente no cimento, não havendo produção de cinzas ou escórias a depositar posteriormente em aterro.
O rendimento energético da combustão de RIP na cimenteira é mais elevado do que nas incineradoras dedicadas.
Segundo as últimas normas aprovadas pelo Parlamento Europeu, o nível de emissões de dioxinas e metais pesados é igual para as incineradoras dedicadas e para as cimenteiras co-incineradoras.
Como é que se pode garantir que os lixos perigosos estão a ser totalmente destruídos num forno que não foi feito para tratar estes tipos de produtos?
Para as substâncias orgânicas, o conhecimento da temperatura e do tempo de permanência a essa temperatura, permite prever o grau de destruição atingido. Os metais nunca são destruídos: saem como escórias e poeiras de filtro nas incineradoras, sendo geralmente depositadas em aterro, ou são incorporadas na estrutura cristalina do cimento, no caso da co-incineração em cimenteira.
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2 - Questões postas por quem vive próximo das fábricas de co-incineração
A saúde das pessoas não se troca por qualquer vantagem económica para uma povoação.
No estado actual dos conhecimentos pode afirmar-se que o nível de emissões de dioxinas/furanos de uma cimenteira é idêntico, quer esta esteja a utilizar um combustível tradicional, quer utilize RIP no seu sistema de queima principal. Desde que esteja a operar de forma correcta, uma co-incineradora não implica riscos acrescidos para a população.
Não vamos comprometer a segurança das pessoas que vivem perto das fábricas onde o lixo vai ser tratado para favorecer o negócio das cimenteiras?
O "negócio" da queima de resíduos perigosos em cimenteiras é bastante diferente da simples utilização de combustíveis tradicionais: exige uma unidade de pré-tratamento, um sistema de controlo laboratorial duplo (na unidade de pré-tratamento e na cimenteira) e condições de operação rigorosamente controladas. A destruição de resíduos pelo sector privado, seja uma incineradora dedicada, seja uma cimenteira é sempre um negócio, sendo o principal e único na incineradora dedicada e uma actividade complementar para uma cimenteira, em que como é óbvio o negócio principal é o fabrico de cimento.
Que garantias têm as populações de que não vão ser atingidas por fumos perigosos para a saúde?
O sistema de controlo proposto por esta Comissão processa-se a vários níveis, com sobreposição de operações destinadas a garantir um alto nível de segurança. O sistema envolve as seguintes fases de controlo:
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3 - Problemas ambientais da co-incineração
Porque é que não se acaba com as tecnologias que produzem resíduos perigosos em vez de os queimar?
A classificação de perigoso para um resíduo não diz inteiramente respeito à perigosidade da substância em si mesma, mas à perigosidade que surge devido ao destino que se lhe dá. Por exemplo, resíduos de substâncias tóxicas, de venenos, produtos corrosivos, explosivos ou radioactivos são verdadeiramente perigosos para o homem; tais tipos de resíduos não vão para a co-incineração. Restos de uma lata de tinta ou óleos usados são também classificados como perigosos, mas tais resíduos não são perigosos na sua manipulação corrente. Podem é contaminar as águas e os solos se os abandonarmos no ambiente ou os colocarmos em lixeiras. Talvez a designação legislativa cause apreensões exageradas na opinião pública ao não distinguir entre os dois tipos de situações.
Os resíduos para os quais o tratamento térmico é imprescindível, e que poderão ser co-incinerados em fornos de cimento, são muito especialmente os sólidos e lamas orgânicas provenientes de um conjunto diverso de actividades tais como: limpeza de reservatórios de refinarias de petróleos e de certas actividades de comércio e de serviços, lamas de tintas e resinas da fabricação de produtos metálicos, resíduos oleosos, asfaltos e resíduos de fabrico oriundos de actividades de química orgânica de base, lamas da produção de resinas e de fibras sintéticas e das indústrias de tintas, vernizes e lacas, pesticidas que ultrapassaram o prazo de validade e resíduos da mesma indústria, lubrificantes e emulsionantes e lamas da indústria de sabões e perfumaria, e resíduos de tintas e corantes da indústria de artes gráficas. É possível reduzir a produção destes resíduos, mas não é possível acabar com eles sem sacrificar as próprias indústrias que os produzem. E a Sociedade não se encontra disposta a abdicar de todos os benefício e comodidades que estas indústrias nos trouxeram. Quem está disposto a abdicar, por exemplo, dos plásticos, dos medicamentos da indústria farmacêutica, das tintas que protegem e embelezam metais e edifícios, de produtos de higiene e de beleza, etc., etc.?
Como é que se explica que o uso de um produto perigoso possa dar fumos iguais aos da queima do carvão?
Os produtos perigosos são essencialmente moléculas orgânicas. Dada a alta temperatura do forno de cimento (>1400 ºC), o elevado tempo de residência da substância no forno (cerca de 5 segundos), uma taxa de oxigénio que garante a combustão completa, e uma turbulência elevada que permite uma mistura homogénea e uma boa mistura dos resíduos, do combustível e do oxigénio, as moléculas orgânicas são completamente destruídas e transformadas em moléculas simples e estáveis como água e dióxido de carbono. Após a destruição completa e durante o processo de arrefecimento não é possível reconstituir as moléculas iniciais ou formar novas moléculas, igualmente perigosas como as dioxinas.
Os metais pesados que estejam incluídos nos resíduos ou vão reagir quimicamente com o clinquer, ficando ligados estruturalmente ao cimento, ou se forem voláteis saem pelas chaminés. Há restrições à queima de resíduos com elevadas concentrações de metais voláteis, como o mercúrio.
Qual é o controlo ambiental previsto?
Está planeado um controlo para a composição dos resíduos a serem pré-tratados na Unidade de Pré-Tratamento. Haverá um novo controlo para os resíduos à entrada do forno de cimento, para cloro e metais pesados. De acordo com a legislação em vigor haverá um novo controlo para a emissão de efluentes pela chaminé, a respeito de dioxinas, poeiras, dióxido de enxofre, mercúrio, ácido clorídrico, etc.. Os limites permitidos a co-incineradoras são bastante inferiores aos permitidos para as unidades cimenteiras que só produzem cimento e não fazem co-incineração. Haverá uma rede com pelo menos três postos em redor da unidade cimenteira, para medição da qualidade do ar e do impacto dos efluentes no solo.
Ao autorizar em definitivo o uso de fornos de cimento não vamos impedir o aparecimento de novas técnicas mais favoráveis ao Ambiente?
Nos termos da proposta feita por esta comissão os resíduos autorizados para tratamento de co-incineração serão os que não podem ser valorizados vantajosamente de outra forma, numa perspectiva global de ciclo de vida. Periodicamente a listagem de resíduos para co-incineração será revista, justamente para poder contemplar alterações tecnológicas que tornem viáveis outros destinos alternativos.