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Mestrado em Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes

Regulamento

Faculdades de Engenharia e de Economia da Universidade do Porto,



Regulamento do mestrado em
Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes
pelas Faculdades de Economia e de Engenharia da Universidade do Porto



Criação

A Universidade do Porto, através das Faculdades de Economia e de Engenharia confere o grau de mestre em Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes.


Comissão de Coordenação do Mestrado

A Comissão de Coordenação do mestrado é constituída por quatro professores. Dois professores serão nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia e os outros dois serão nomeados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia.

Em cada ano lectivo a Comissão de Coordenação elegerá de entre si um coordenador.

A faculdade a que pertença o coordenador funcionará como a unidade orgânica responsável pelo Mestrado e tomará a seu cargo a parte administrativa respeitante aos alunos que se inscrevam no ano lectivo em que este tenha sido eleito.



Duração do mestrado

O mestrado tem a duração de quatro semestres, e é constituído por um curso de especialização — adiante simplesmente designado por curso — e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.


Curso de especialização

1. O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de Unidades de Crédito (U.C.), previsto no Decreto-Lei nº 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração normal de dois semestres lectivos.

2. Em casos considerados justificados pela Comissão de Coordenação do Mestrado, os alunos poderão, caso o requeiram, obter condições especiais de realização de algumas das disciplinas do curso de especialização.

3. Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso têm direito a um diploma específico. O diploma deve conter indicação clara do seguinte: “Diploma do curso de especialização em Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes pela Faculdade de XXX, Universidade do Porto”, em que XXX é substituído pela Faculdade responsável pelo Mestrado no ano em que o aluno se inscreveu pela 1ª vez no curso.



Estrutura curricular

1. Para a conclusão do curso de especialização é necessária a aprovação em 24 U.C.
2. As disciplinas e as respectivas U.C. são fixadas anualmente por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade responsável pelo Mestrado, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
3. Em casos devidamente justificados, e autorizados pela comissão de coordenação do mestrado, pode ser considerada como válida para a conclusão do curso a aprovação em disciplinas de outros mestrados da Universidade do Porto.


Habilitações de acesso

1. São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Engenharia Informática, Ciência de Computadores, Matemática Aplicada, Economia, Gestão, e cursos afins com a classificação mínima de catorze (14) valores.

2. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão ainda admitidos à candidatura à matrícula candidatos que tenham uma licenciatura em Engenharia Informática, Ciência de Computadores, Matemática Aplicada, Economia, Gestão, e cursos afins, com uma classificação inferior a catorze (14) valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão ainda admitidos à candidatura à matrícula candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.



Limitações quantitativas

1. A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2. O despacho a que se refere o número anterior pode, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3. Deve, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.


Critérios de selecção

1. Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios :

a) o currículo académico;
b) o currículo científico;
c) a experiência profissional.

2. Podem ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3. Os candidatos podem ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4. A comissão de coordenação pode determinar a obrigatoriedade da frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas da Universidade do Porto, ou de disciplinas especialmente oferecidas para o efeito.

5. Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.


Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, nos termos dos estatutos da Faculdade responsável pelo Mestrado, é aprovado pelo Conselho Científico dessa Faculdade sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

10º
Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11º
Prazos e calendário

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o nº 1 do artigo 7º deste Regulamento.

12º
Admissão à tese

1. Terminado o curso de especialização, são admitidos à elaboração da dissertação todos os alunos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a catorze (14) valores.
2. Os restantes alunos podem ser admitidos à elaboração da dissertação mediante parecer favorável da comissão de coordenação.
3. A classificação final do curso é igual à média (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas U.C.

13º
Orientação da dissertação

1. A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Faculdade de Economia do Porto ou da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2. Em casos excepcionais, a comissão de coordenação do mestrado pode permitir que a preparação da dissertação seja orientada por professor ou investigador doutorado externo à da Faculdade de Economia do Porto ou da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico da Faculdade responsável pelo Mestrado.
3. Em casos devidamente justificados pode a dissertação ter um co-orientador, sujeito também aos pontos 1 e 2 deste artigo.
4. O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

14º
Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do quarto semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro.

15º
Constituição do júri de avaliação final

1. Compete à comissão de coordenação de mestrado a proposta de júri para ratificação, pelo conselho científico.

2. O júri é constituído por:

a) O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade responsável pelo Mestrado;
b) O orientador da dissertação;
c) Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3. O júri pode ainda integrar, para além dos elementos referidos no ponto anterior, até mais dois professores ou investigadores doutorados da Faculdade responsável pelo Mestrado.


16º
Deliberação do júri

1. Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.
2. Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.
3. A classificação final é expressa pelas fórmulas de
a. Recusado,
b. Aprovado com a classificação de bom,
c. Aprovado com a classificação de bom com distinção ou
d. Aprovado com a classificação de muito bom.

17º
Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente pelo reitor, com base em proposta do Conselho Científico da Faculdade responsável pelo Mestrado.