PROGRAMA NACIONAL DE REEQUIPAMENTO CIENTÍFICO
 
PROJECTO REEQ/935/CTE/2005 – “METHODS OF DATA ACQUISITION FOR THE CHARACTERIZATION OF GEO-SYSTEMS AIMING THE SUSTAINABLE DEVELOPMENT OF NATURAL RESOURCES”
Entidade Gestora e Financiadora: FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia
EQUIPAMENTO FINANCIADO PELO PROGRAMA NACIONAL DE REEQUIPAMENTO CIENTÍFICO

INSTITUIÇÕES QUE PARTICIPAM NO PROJECTO
Instituição: INETI - INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, I.P.
Instituição: INSTITUTO TECNOLÓGICO E NUCLEAR
Instituição: FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Instituição: UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Instituição: INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEFINIDAS DE ACORDO COM PROTOCOLO PREVIAMENTE ASSINADO
O acesso à utilização dos equipamentos estará aberto a investigadores das instituições participantes e eventualmente de outras, sendo estas últimas apreciadas de forma casuística.
As instituições acima discriminadas são representadas pelos respectivos Coordenadores Científicos.
Deveres e Direitos das Instituições Signatárias
O direito fundamental dos Parceiros exerce-se no acesso privilegiado dos seus Investigadores ao equipamento atribuído.
O acesso ao equipamento móvel far-se-á através de requisição prévia ao CIGAR. Constitui dever de cada instituição utilizadora deste equipamento garantir as condições correctas da sua utilização, sendo economicamente responsável pela manutenção extraordinária e/ou reparações resultantes da sua utilização incorrecta ou de acidentes fortuitos que danifiquem os equipamentos.
O acesso ao equipamento fixo pode fazer-se através da sua utilização no local da sua instalação (CIGAR) por investigadores de qualquer dos Centros de Investigação participantes, desde que possuem capacidade técnica adequada.
Aquisição, Localização e Utilização dos Equipamentos a adquirir
O equipamento atribuído contempla aparelhos de características móveis
e um aparelho de características fixas
Estes novos equipamentos, por acordo entre os Parceiros e seguindo as recomendações do Painel de Avaliação, foram instalados (Cromatógrafo em Fase gasosa) e geridos (Radar e Sensor Químico) pelo Centro de Investigação em Geo-Ambiente e Recursos (CIGAR) na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em conformidade com as conclusões do Relatório do Painel de Avaliadores.
A disponibilidade de equipamento fixo reger-se-á pelos seguintes princípios:
 
Em qualquer dos casos a utilização será sempre solicitada através de um formulário próprio, usando preferencialmente a INTERNET.
O equipamento móvel estará baseado no CIGAR mas poderá ser requisitado por qualquer das unidades participantes, por períodos que não excederão 45 dias, e que poderão ser renovadas se não existirem outros pedidos de utilização pendentes. Para tal a instituição participante comunicará previamente ao CIGAR, através de um formulário próprio, a necessidade do equipamento, explicitando o período de utilização previsto. As instituições utilizadores são responsáveis por:

 

 
Gestão do Protocolo
Este protocolo baseia-se nos seguintes princípios:

 

Órgãos e respectivas competências
O órgão de decisão máximo de gestão do equipamento envolvido neste protocolo, quando se verifiquem situações não explicitamente contempladas, será o plenário dos coordenadores científicos das Unidades de Investigação signatárias
 Custos de Utilização
Equipamento Fixo
O equipamento fixo apenas pode ser utilizado nas instalações do Cigar (laboratório F402) com base nos seguintes princípios:
 
O utilizador pagará:
Relativamente ao equipamento móvel a manutenção ordinária será paga semestral ou anualmente por cada Centro de Investigação numa percentagem proporcional à sua utilização. Assim o Cigar criará um registo de utilizações que estará sempre disponível para cada signatário. As manutenções extraordinárias resultantes de acidentes imprevistos ou de má utilização do equipamento são da responsabilidade exclusiva do Centro que estava a utilizar o equipamento quando estas condições ocorreram. A avaria deve ser comunicada ao CIGAR, enquanto unidade gestora. Após cada utilização o CIGAR verificará o estado do equipamento e notificará o centro utilizador do bom estado do mesmo. Eventuais conflitos resultantes da aplicação deste articulado serão resolvidos pelo plenário de Coordenadores Científicos da unidade.
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO: Os formulários dos pedidos de utilização devem ser enviados por email para [email protected]
Radar penetrante de solos Modelo TerraSIRch SIR-3000, com uma antena de 270 MHz, uma antena de furo TW-100, respectivos acessórios, cabos e software
Cromatógrafo em fase gasosa, com programação de temperatura e com detectores FID (Flame Ionization Detector) e de captura electrónica (ECD – Electronic Capture Detector).
• Equipamento portátil constituído por um sensor químico de fibra óptica para análises de Hidrocarbonetos na água e no vapor do solo permitindo medidas na água subterrânea, água superficial, gases do solo e amostras recolhidas