Questões e Respostas (Q&R) / Perguntas Frequentes (FAQ’s)

Esta lista de perguntas pretende responder a algumas das dúvidas que, naturalmente, podem surgir a quem toma contacto, pela primeira vez, com o programa de observação de aulas em parceria “De Par em Par na U.Porto”. Esperamos, com ela, facilitar o entendimento e promover a adesão ao programa.
(Nota: Passar o rato por cima das questões para visualizar as respostas.)

  1. O que é o programa de observação de aulas em parceria “De Par em Par na U.Porto”?
    É uma ação de formação multidisciplinar, voluntária, de anonimato e confidencialidade garantidos, dirigida aos docentes da U.Porto. A observação de aulas em parceria baseia-se no conceito de “amigo crítico”, em que os observadores são, igualmente, docentes da U.Porto.
  2. Quais são os objetivos do programa de observação de aulas em parceria “De Par em Par na U.Porto”?
    Os objetivos principais do programa são, a nível individual, os de melhorar a prática letiva dos docentes através a) das observações das suas aulas e b) da sensibilização pedagógica que resulta da atividade como observador. A nível institucional os objetivos principais são a) caracterizar a prática letiva nas instituições e b) identificar necessidades de formação.
  3. É obrigatório participar?
    Não. A participação é voluntária e de confidencialidade garantida.
  4. Quem pode participar no programa de observação de aulas em parceria “De Par em Par na U.Porto”?
    Todos os docentes das U.O. podem participar, voluntariamente, neste programa.
  5. Como me posso inscrever e em que altura?
    As inscrições estão normalmente abertas no primeiro mês de cada semestre e são feitas através do preenchimento de um formulário online.
  6. Como funciona a observação de aulas em parceria?
    A observação de aulas em parceria é feita por docentes de duas Unidades Orgânicas (U.O.) organizados em quartetos (dois docentes de cada U.O.). Cada docente de um quarteto é observado durante uma aula e observa as aulas de outros dois docentes do quarteto (um docente da sua própria U.O. e outro da U.O. parceira).
  7. Quantas pessoas vêm observar as minhas aulas?
    Uma vez que os docentes são organizados em quartetos, e nestes, em dois duetos de duas unidades orgânicas diferentes, cada docente é observado por dois outros docentes: um da sua própria unidade orgânica e outro da unidade orgânica parceira.
  8. Quantas aulas tenho que observar?
    Está previsto que cada docente observe duas aulas por cada participação no programa, de dois docentes diferentes, um da sua unidade orgânica e um da unidade orgânica parceira. Todavia pode observar mais, se os docentes do quarteto assim o desejarem.
  9. Que faculdades vou visitar?
    Em cada participação, cada docente visita uma unidade orgânica para além da sua. A unidade orgânica a visitar é decidida na organização dos quartetos. No ato da inscrição, cada docente poderá fazer menção a unidades orgânicas que lhe possam interessar ou não visitar. Mas a unidade orgânica a visitar fica condicionada à proveniência dos docentes que se inscreverem em cada edição do programa.
  10. Tenho de participar em alguma sessão de formação específica?
    Para além da observação de aulas, os docentes deverão participar na sessão de formação presencial inicial (2h) e na sessão final de apresentação de resultados (2h).
  11. Que tempo tenho que dispensar para participar no programa?
    O tempo dispensado é variável consoante o funcionamento dos quartetos e consoante os tipos e momentos das aulas observadas. Mas estão previstas 2 horas para a sessão de formação presencial inicial e outras 2 horas para a sessão final de apresentação dos resultados. Cada observação de aula (duas por docente) implica um tempo (i) antes da aula, para análise de documentos e informações sobre a aula a observar (ficha de unidade curricular, integração no plano curricular do curso, condições da sala, características da turma, situação dos estudantes, preocupações do/a docente); (ii) durante a aula, para a observação propriamente dita de acordo com o guia de observação, (iii) depois da aula, para troca de impressões com os colegas do quarteto sobre a aula, e preenchimento do guia de observação individualmente e em conjunto, na secção de apreciação final conjunta, sobre a reflexão efetuada no quarteto.
    Resumidamente, são necessários três momentos que podem ser juntos: ou seja, o antes, o durante e o depois da observação da aula.
  12. Como é que são agendadas as visitas para as observações de aulas?
    Em cada quarteto, um dos docentes é nomeado coordenador de quarteto e fica encarregue, entre outras tarefas, de organizar o calendário de observações, de acordo com os requisitos do programa e as disponibilidades manifestadas pelos docentes que integram o quarteto.
  13. Quem escolhe os duetos de docentes de cada UO?
    Os duetos de docentes serão comunicados pelo Interlocutor de cada UO ao Coordenador Geral. Os docentes podem, todavia, inscrever-se no programa de observação de aulas em parceria com um par da sua escolha.
  14. Os duetos de docentes têm de ser da mesma categoria?
    Não há qualquer limitação à categoria dos docentes nos duetos.
  15. Posso escolher as faculdades que vou visitar?
    No ato da inscrição, cada docente poderá fazer menção a unidades orgânicas que lhe possam interessar ou não visitar. Mas a unidade orgânica a visitar fica condicionada à proveniência dos docentes que se inscreverem em cada edição do programa.
  16. Posso escolher o tipo de aulas que quero observar?
    O tipo de aulas a observar é acordado dentro do quarteto entre os seus membros. Na modalidade em funcionamento a partir de 2014/2015, os docentes podem optar por incluir-se em quartetos que se centram num tipo específico de metodologia ou estratégia.
  17. Posso escolher os docentes dos quais quero observar aulas?
    Os docentes que vão ser observados dependem da organização dos quartetos. Contudo, os docentes poderão referir colegas específicos com quem queiram partilhar o quarteto.
  18. Quem escolhe a aula a ser observada?
    É o próprio docente obervado que escolhe qual a aula que quer ver observada. Não há restrições relativas às unidades curriculares.
  19. Que tipo de aulas pode ser observada?
    Quase todo o tipo de aulas pode ser observado. O programa de observação de aulas em parceria é aplicável a aulas em que durante uma parte significativa da mesma haja exposição do assunto pelo docente. Aulas em que tal não se verifique podem ser observadas, com as devidas reservas. Haverá aulas como, por exemplo, aulas de prática clínica, em que não se recomenda a observação de aulas.
  20. O preenchimento do guião de observação permite a identificação da minha identidade?
    Não. O preenchimento da guião de observação é confidencial e anónimo. Apenas se tem acesso a dados sobre o género e a unidade orgânica da qual o docente faz parte. O código nele incluído é apenas de conhecimento das pessoas que integram cada quarteto e serve para correlacionar as observações.
  21. Quem terá acesso às informações que eu colocar no guião de observação?
    Numa primeira análise, apenas a equipa coordenadora do programa tem acesso aos dados do preenchimento dos guiões de observação, mas não conhece os códigos de cada um que são de conhecimento exclusivo do quarteto. Os resultados da análise conjunta dos guiões de observação é que são tornados públicos.
  22. Para que efeitos são as informações que eu colocar no guião de observação?
    As informações do guião de observação servirão para a reflexão conjunta sobre questões pedagógicas da docência na Universidade do Porto, para aumento da sensibilidade pedagógica dos docentes da U.Porto, para melhoria da qualidade do programa e para divulgação dos seus efeitos nas práticas pedagógicas da U.Porto.
  23. A observação das aulas contará para a avaliação do desempenho docente?
    A observação das aulas não conta para a avaliação do desempenho docente. Mas a participação dos docentes em todo o programa dá lugar à emissão de um certificado de participação que pode ser mencionado no item da avaliação de desempenho docente relativo à participação em atividades de atualização pedagógica.
  24. Se não tiver condições para participar ou me acontecer algum imprevisto, posso desistir do programa durante o ano / semestre?
    Sim, pode desistir, deixando apenas de ter direito à emissão do certificado de participação.
  25. Tenho de manter-me no mesmo quarteto do primeiro para o segundo semestre?
    Não. Do primeiro para o segundo semestre poderá mudar do quarteto, o qual ficará condicionado à proveniência dos docentes que se inscreverem.
  26. A continuação no programa de observação de aulas é obrigatória?
    A observação de aulas em parceria é voluntária, pelo que um docente que participe nesta edição pode não o fazer na próxima. Um docente pode optar, também, através da participação em diferentes edições, por observar aulas em várias UO.
  27. Já participei anteriormente no “De Par em Par na U.Porto”. Posso participar novamente?
    Qualquer docente pode participar no programa o número de vezes que entender necessário. Se estiver a repetir a experiência, basta indicar ao seu Interlocutor 2-3 UO nas quais tem preferência.
  28. As sessões de reflexão acontecem a seguir a cada aula assistida ou apenas no final das observações do quarteto?
    As sessões de reflexão podem acontecer quando os docentes observadores e observados assim o entenderem: imediatamente após a aula ou em ocasião posterior. Podem ainda, se todas as observações decorrerem num curto espaço temporal, fazer a sessão de reflexão de modo conjunto de todas as aulas observadas.
  29. Como é que são produzidos os códigos de cada participante?
    Os códigos de cada participante são produzidos de forma aleatória por um participante do programa que não faz parte da coordenação do programa. A coordenação do programa apenas terá acesso ao quarteto nos quais esses códigos estão inseridos para corresponder docentes observadores a docentes observados.
  30. Para que servem esses códigos?
    Os códigos docentes servem para que na análise dos dados dos guiões de observação, a coordenação do programa possa corresponder docentes observadores a docentes observados dentro de cada quarteto.
  31. Posso participar só como observador?
    Não é possível participar-se apenas como observador, pois pretende-se garantir a paridade entre docentes observadores e docentes observados.
  32. Posso participar só como observado?
    Não é possível participar-se apenas como observado, pois pretende-se garantir a paridade entre docentes observadores e docentes observados.
  33. Partilho a unidade curricular com um colega. Posso participar mesmo que ele não queira fazê-lo?
    Sim, desde que isso fique claro e seja consentido pelo colega que não pretende ser envolvido.
  34. Partilho a unidade curricular com um colega. Se participarmos os dois, em quantas aulas teremos de ser observados?
    Ambos os docentes participantes precisam de ser observados pelo que deverão arranjar forma para que isso aconteça.
  35. Como posso ter acesso aos dados finais do programa?
    Pode ter acesso aos dados finais do programa participando na sessão final de cada edição do programa ou consultando os relatórios e publicações disponíveis no website do programa.
  36. Devo pedir antecipadamente à Direção da minha faculdade a autorização para participar no projeto De Par em Par?
    Não. O programa De Par em Par é do conhecimento dos Diretores das Faculdades e dos Conselhos Pedagógicos.
  37. Devo pedir antecipadamente aos estudantes autorização para deixar entrar os observadores?
    Não é necessário pedir autorização, mas deve informar os estudantes do propósito da observação de pares, com a antecedência que achar conveniente.
  38. Devo registar no Sigarra que aquela aula foi observada?
    Não.
  39. Posso facultar aos observadores a ficha da unidade curricular e outros materiais da aula que vai ser observada?
    Sim. É suposto que o docente observado partilhe com os docentes observadores a ficha da unidade curricular e outros materiais que sejam utilizados na aula observada para permitir uma apreciação e reflexão conjunta mais enriquecida e fundamentada.
  40. Se eu não perceber nada do assunto da aula que observei, devo na mesma preencher o guião de observação?
    Sim. O guião de observação é focado na aula e não no professor ou nos conteúdos lecionados, pese embora alguns itens incluam estes dois últimos aspetos. Por tal, o docente observado é chamado a pronunciar-se sobre aspetos das categorias de estrutura da aula, organização da aula, clima de turma, organização dos conteúdos e atitude do professor. Deve encontrar pelo menos um descritor da aula observada para cada uma das dimensões referidas. Se alguns dos descritores não se aplicarem, não os assinala. Pode ainda acrescentar outros descritores.
  41. Porque é que a observação de aulas é feita em parceria entre várias UO U.Porto?
    A partilha de experiências pedagógicas entre docentes de várias UO permite o intercâmbio de culturas académicas e profissionais que variam muito de instituição para instituição. Desta forma os docentes poderão observar a forma de leccionar de outros docentes e, por esta via, aprender novas formas de ensinar.
  42. A quem se devem dirigir os participantes quando tiverem dúvidas?
    As dúvidas devem ser dirigidas, primordialmente, ao interlocutor da sua UO.