Disciplina: | Sistemas Distribuídos |
Período: | 1º Semestre |
Ano: | 5º |
Créditos: | 3 |
Departamento: | DEEC |
Ano Lectivo: | 2000/2001 |
Horas/Semana: | T: 3 P: 1 |
Docentes: | José Magalhães Cruz - Professor Auxiliar João Paulo Sousa - Assistente |
Objectivos: | Apresentar os conceitos fundamentais relativos à arquitectura e funcionamento de sistemas distribuídos genéricos. Em particular, apresentar a problemática da construção e operação de aplicações distribuídas, com base nas ferramentas e ambientes actualmente disponíveis e em desenvolvimento. |
Pré-requisitos: | Conhecimentos de programação em C ou C++; conhecimentos de utilização de Unix; conhecimentos básicos de sistemas operativos. |
Conteúdo: | Introdução e generalidades. Comunicação. Sincronização. Processos e processadores. Sistemas de ficheiros. Segurança. O modelo de objectos. |
Bibliografia: | Distributed Operating Systems, A. S. Tanenbaum,
Prentice-Hall, 1995, ISBN: 0-13-143934-0 (Livro de Texto). Tecnologia de Sistemas Distribuídos, J. Alves Marques, P. Guedes, FCA-Editora de Informática, 1998, ISBN: 972-722-128-9 (2º livro de referência). |
Bib Complementar: | Distributed Systems: Concepts and Design, G. Coulouris,
J. Dollimore, T. Kindberg, Addison-Wesley, 1994, ISBN: 0-201-62433-8.
Computer Networks, A. S. Tanenbaum, Prentice-Hall, 3rd ed.,1996, ISBN: 0-13-394248-1 Unix Network Programming, W. R. Stevens, Prentice-Hall, 1990, ISBN: 0-13-949876-1 Advanced Programming in the Unix Environment, W. R. Stevens, Prentice-Hall, 1992, ISBN: 0-201-56317-7 |
Metodologia: | As aulas teóricas são de exposição, apresentadas
normalmente com recurso a acetatos. A matéria exposta segue de perto a
contida no livro de Tanenbaum, Distributed Operating Systems, pelo que
se recomenda aos alunos a sua aquisição. O livro Tecnologia de
Sistemas Distribuídos, em português, constitui a segunda referência do
curso. Apontamentos ou artigos sobre as matérias não (devidamente)
cobertas pela bibliografia indicada, serão fornecidos ou indicados à
medida que for oportuno. A cadência de apresentação da matéria será
tal que permita aos alunos adquirirem conhecimentos sólidos dos
princípios fundamentais da área de Sistemas Distribuídos. Não se
pretende a cobertura total da área (mesmo que tal fosse possível),
pelo que ramificações do tema e aplicações específicas serão
mencionadas mas não enfatizadas. Sempre que fôr adequado, exemplos que
ajudem à compreensão dos tópicos serão apresentados. As aulas práticas terão duas componentes: uma, de exposição de certos pormenores de implementação e de utilização (com programação) de sistemas distribuídos; outra, de esclarecimento de dúvidas e de discussão de problemas e tópicos que tenham sido sugeridos para estudo extra-aulas. No período para além das aulas, os alunos serão solicitados a resolver exercícios sugeridos, a aprofundar determinados tópicos e a experimentar e criar aplicações simples distribuídas, utilizando ferramentas disponíveis nos sistemas operativos actuais (e.g. rpcgen) ou do domínio público (e.g. g++, JDK), para o que utilizarão os recursos informáticos existentes no CICA e no DEEC. O sistema operativo clássico de referência é o Unix, nas suas variantes Digital Unix e Linux. |
Avaliação: | Será concedida frequência aos alunos regularmente
inscritos que não tenham excedido o número limite de faltas. Estes
alunos poderão optar por uma avaliação com base nos seguintes
elementos: - respostas aos problemas e exercícios de programação propostos para serem realizados fora das horas de aulas - (max: 6 valores); - resultados de dois minitestes (30 minutos de duração, sem consulta) - (max: 3 valores); - opinião dos docentes - (max: 1 valor). Esta avaliação traduz-se numa nota, dita de frequência, cujo valor máximo é 10 valores. Os exames previstos legalmente serão classificados até 10 valores para os alunos que optarem por uma nota de frequência, e terão, nesse caso, uma duração de 1h30m. Os alunos que prescindirem de nota de frequência, submeter-se-ão a exames mais extensos, com a duração de 2h30m, classificados até 20 valores. Os alunos especiais (militares, trabalhadores-estudantes, etc.) serão tratados de acordo com as disposições legais em vigor. |