CCI apresenta Queixa em Bruxelas

Nota de Imprensa

A Comissão Científica Independente no espírito da Lei 149/99 ainda em vigor, solicitou em 14 de Maio um parecer da Comissária Europeia do Ambiente (CEA) sobre a legitimidade da proibição do processo de co-incineração, uma vez que este processo, conforme ficou demonstrado pela realização de testes no Outão, respeitava a legislação comunitária em vigor.

Em resposta a Comissão Europeia informou que "..que a Comissão não pode censurar um Estado-membro pelo facto de decidir não prosseguir um projecto de co-incineraçao de resíduos perigosos, mesmo que esse projecto respeite as normas comunitárias" mas que "os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para garantir que os resíduos sejam aproveitados ou eliminados sem por em perigo a saúde humana e sem ... agredir o ambiente." e que "... tomarão as medidas necessárias para proibir o abandono, a descarga e a eliminação não controlado de resíduos..." Informou ainda a CEA que "... que os serviços da Comissão irão chamar a atenção das autoridades portuguesas para a situação e requerer os respectivos comentários sobre a mesma."

A CEA solicitou ainda que lhe fosse comunicado se a carta de 14 de Maio deveria ser registada como queixa pela Comissão, e nesse caso lhe fossem transmitidas, se disponíveis, informações mais precisas.

A estratégia do governo português quanto ao tratamento de resíduos industriais perigosos encontra-se definida no despacho que suspendeu o processo de co-incineração. Nesse despacho verifica-se que não há actualmente qualquer directriz para a resolução do problema, sendo a principal preocupação do diploma a rápida extinção da CCI.

Posteriormente o Governo declarou pretender fazer depender uma futura solução de um levantamento dos quantitativos de resíduos a ser realizado pelas universidades. Apesar disso, uma semana depois o próprio ministro avançava já com a solução da implantação de cinco mini-incineradoras, solução sem quaisquer vantagens ambientais. Tornou-se assim mais uma vez patente que não há qualquer estratégia para a resolução do problema do tratamento final duma grande parte dos resíduos industriais perigosos, e como consequência, inevitavelmente, a indecisão governamental irá agravar o problema.

Numerosas vezes a CCI alertou para as consequências nefastas para o Ambiente da inexistência de um destino final para os resíduos industriais perigosos, susceptíveis de valorização energética. Esse facto origina inevitavelmente a deposição e a queima sem controlo.

Notícias recentes indiciam emissões muito elevadas de dioxinas na área do grande Porto. Igualmente, estudos promovidos pela própria CCI sobre o teor de dioxinas/furanos em alimentos permitem prever que uma certa fracção da população portuguesa, estará a exceder o limite da dose diária tolerada.

Ponderadas as consequências da actual situação para o Ambiente e Saúde Pública, a CCI deliberou aceder à indicação de Bruxelas, formalizando uma queixa contra o Estado Português, cujo teor pode ser consultado aqui.

Aveiro, 3 de Julho de 2002
A CCI