Balanço de Actividade da CCI
(1999-2001)

 

Decorridos dois anos sobre a sua tomada de posse, a Comissão Científica Independente (CCI), cumprindo o disposto na Lei n.º 149/99 de 3 de Setembro, apresentou à Assembleia da República, e também ao Governo, o seu relatório anual de actividades, que se entendeu ser mais coerente pela referência à totalidade da actividade desenvolvida.

De destacar a aprovação da Directiva Europeia 76/CE, de Dezembro de 2000, que apresenta um programa que "estabelece também como objectivo uma redução de 90 % das emissões de dioxinas de fontes identificadas até ao ano 2005 (nível de 1985) e, pelo menos, uma redução de 70% das emissões de cádmio (Cd), mercúrio (Hg) e chumbo (Pb) de todas as origens, em 1995"

De forma muito clara esta Directiva enquadra todas as formas de incineração (dedicada, co-incineração e de tratamento de resíduos sólidos urbanos), permitindo afirmar que qualquer tipo de tratamento de resíduos industriais perigosos poderá originar o mesmo tipo de poluentes que os resultantes da destruição de resíduos banais, quando considera:

"A distinção entre resíduos perigosos e resíduos não perigosos baseia-se principalmente nas propriedades dos resíduos antes da sua incineração ou co-incineração e não nas diferenças de emissões; devem ser aplicados os mesmos valores-limite de emissão à incineração ou à co-incineração de resíduos perigosos e resíduos não perigosos"

Posteriormente em Maio de 2001, as Nações Unidas promovem a Convenção de Estocolmo, que veio consagrar um princípio defendido pela Comissão: não basta definir limites para as emissões, é importante ter em conta que a tecnologia utilizada seja a mais adequada para propiciar uma operação de tratamento de resíduos com elevada margem de segurança.

Durante este período, em Portugal, as razões apresentadas contra a co-incineração, com base numa hipotética defesa da saúde pública, não tiveram acolhimento, nem do Grupo de Trabalho Médico, em Dezembro de 2000, nem no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto de 2001, nem pela Direcção Geral do Ambiente da Comissão Europeia (ENV.D.2) em 18 de Julho de 2001.

Finalmente, a OCDE vem em Novembro de 2001, recomendar explicitamente que Portugal deve avançar com o processo de co-incineração. Assim, num balanço de dois anos de trabalho, a CCI constata que a maioria das suas opções estratégicas vieram a ser consagradas a nível internacional.

Doravante, face à recente legislação internacional, os detractores da co-incineração terão de dirimir os seus argumentos, ou de evidenciar sua falta, não apenas contra a CCI, mas contra a comunidade internacional.

O programa de testes em curso permitirá esclarecer as dúvidas apresentadas contra o processo preconizado para o tratamento dos Resíduos Industriais Perigosos, permitindo que Portugal possa dar mais um passo na direcção duma prática ambiental mais correcta.

Igualmente, a CCI regozija-se por finalmente se ter estabelecido um consenso inequívoco sobre a vantagem de avaliar o estado de saúde das populações como garantia adicional para todo o processo. Nesse sentido, e após as múltiplas medidas já concretizadas pela CCI espera-se que os organismos da área da Saúde implicados assegurem no terreno as tarefas delineadas.

CCI - 15/01/2002

 

Documento: Balanço de Actividade da CCI (1999-2001)

Anexo: Cronograma de Actividades

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