Legislação
sobre Resíduos
- Portaria
n.º 572/2001, de 6 de Junho:
São aprovados os programas de acção relativos a acumuladores de veículos,
industriais e similares, e a pilhas e outros acumuladores, constantes dos
anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
- Portaria
n.º 571/2001, de 6 de Junho:
Define as regras a que fica sujeito o licenciamento da entidade gestora do
sistema integrado de pilhas e acumuladores usados prevista no n.º 2 do artigo
5º do Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro.
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Decreto-Lei
n.º 111/2001, de 6 de Abril:
Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus
usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a
recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a
reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho
ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus.
- Decreto-Lei
n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro:
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores
e a gestão de pilhas e acumuladores usados, assumindo como primeira prioridade
a prevenção da produção desses resíduos, seguida da reciclagem ou outras formas
de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar.
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Decreto-Lei
n.º 69/2000, de 3 de Maio:
Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte
ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva
n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela
Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997.
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Decreto-Lei
n.º 407/98 de 21 de Dezembro:
Estabelece as regras relativas aos requisitos essenciais da composição
das embalagens, designadamente os níveis de concentração
de metais pesados nas embalagens, previstos nos artigos 8º e 9º
do Decreto-Lei nº 366-A/97, de 20 de Dezembro, completando a transposição
para a ordem jurídica interna da Directiva nº 94/62/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro.
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Portaria
n.º 961/98, de 10 de Novembro:
Regula os processos de autorização das operações
de gestão de resíduos industriais, sólidos urbanos
e outros tipos de resíduos. Os elementos a anexar ao requerimento
de autorização estão estão referidos no n.º
3 desta Portaria e Anexo I, para o caso dos aterros Anexo II, para outras
operações de Gestão de Resíduos.
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Portaria
n.º 792/98 de 22 de Setembro:
Define o modelo de mapa de registo de resíduos industriais. O preenchimento
é obrigatório pelos produtores de resíduos industriais de acordo com o CER
e deve ser enviado até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que
se reporta à Direcção Regional do Ambiente da área da unidade industrial.
Às Direcções Regionais do Ambiente compete proceder à validação e tratamento
da informação constante dos mapas de registo que deverá ser enviada anualmente
ao Instituto de Resíduos até 30 de Setembro do ano imediato àquele a que
se reportam os dados e que por sua vez é remetida, até 30 de Outubro pelo
Instituto de Resíduos aos organismos coordenadores das actividades produtoras
de resíduos. É revogada a Portaria n.º 189/95, de 20 de Junho.
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Decreto
-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro:
É a transposição para o direito interno da Directiva n.º 94/97/CE,
do Conselho de 16 de Dezembro de 1994, relativa à incineração de resíduos
perigosos. O diploma estabelece as regras a que fica sujeita a incineração
de resíduos industriais perigosos.
Nota: está suspensa a sua aplicação.
- Decreto-Lei
n.º 268/98, de 28 de Agosto:
Visa regular a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação
e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto
ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e
proteger a saúde pública.
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Portaria
n.º 29-B/98 de 15 de Janeiro:
Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação
aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às
embalagens não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado
aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis,
regras a que devem obedecer os operadores económicos responsáveis
pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens, nos termos
previstos nos artigos 5.º e 9º do Decreto-Lei n.º 366-A/97,
de 20 de Dezembro.
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Decreto-Lei
n.º 366-A/97 de 20 de Dezembro:
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, e estabelece
os princípios e as normas aplicáveis à gestão
de embalagens e resíduos de embalagens, com vista à prevenção
da produção desses resíduos, à reutilização
de embalagens usadas, à reciclagem e outras formas de valorização
de resíduos de embalagens e consequente redução da
sua eliminação final, assegurando um elevado nível
de protecção do ambiente, e ainda a garantir o funcionamento
do mercado interno e a evitar entraves ao comércio e distorções
e restrições da concorrência na Comunidade.
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Decreto
-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro:
Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente
a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.
Determina, no seu capítulo V, a obrigatoriedade do registo dos resíduos
e da sua apresentação anual pelos respectivos produtores. São revogados
o Decreto Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro e a Portaria n.º 374/87, de
4 de Maio.
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Portaria
n.º 818/97, de 5 de Setembro:
Aprova a lista de resíduos designada por Catálogo Europeu de Resíduos que
consta do anexo à Portaria. As substâncias ou objectos mencionados na lista
referida serão considerados resíduos sempre que estejam preenchidos os demais
requisitos previstos na definição de resíduos fixada na alínea a) do art.º
2 do D.L. n.º 310/95, de 20 de Novembro. São aprovadas a lista de resíduos
perigosos e a lista de características de perigo atribuíveis aos resíduos,
as quais constam, respectivamente dos anexos II e III.
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Portaria
n.º 15/96, de 23 de Janeiro:
Define a terminologia no âmbito das operações de eliminação e valorização
dos resíduos que permitam a recolha uniforme de informação de modo a permitir
manter actualizada informação que indique, com adequada referência temporal,
os tipos de operações de eliminação (anexo I) e valorização de resíduos
(anexos II).
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Decreto
n.º 37/93, de 20 de Outubro:
Aprova a Convenção de Basileia que foi ratificada por Portugal em 26 de
Janeiro de 1994, de acordo com o Aviso n.º 144/94, publicado no D.R. de
11 de Maio de 1994. É relativa ao controlo de movimentos transfronteiriços
de resíduos perigosos e sua eliminação.
Anexo I: categorias de resíduos a serem controlados.
Anexo II: categorias de resíduos requerendo espacial atenção.
Anexo III: lista de características perigosas.
Anexo IV: operações de eliminação.
Anexo V-A: informações a fornecer no documento relativo ao movimento.
Anexo VI: arbitragem.
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- Portaria
n.º 1028/92, de 5 de Novembro:
Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos óleos
usados.
Anexo: Ficha de segurança para transporte de óleos usados.
- Directiva
n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio:
Relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
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Portaria
n.º 240/92, de 25 de Março:
Aprova o regulamento de licenciamento das actividades de recolha, armazenagem,
tratamento prévio, regeneração, recuperação, combustão e incineração de
óleos usados.
Anexo I: mapas de registo de movimentos de óleos usados.
Anexo I-A: mapa de registo para detentores de óleos usados.
Anexo I-B: mapa de registo para fornecedores de óleos usados.
Anexo I-C: mapa de registo para utilizadores de óleos usados.
Anexo II: valores limite de emissão para determinadas substâncias emitidas
na combustão de óleos usados em instalações com potência térmica igual ou
superior a 3MW.
- Decreto-Lei
n.º 446/91 de 22 de Novembro:
Tem por objectivo transpor a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho,
de 12 de Junho, relativa à utilização agrícola
das lamas de depuração, de modo a evitar os efeitos nocivos
sobre o homem, os solos, a vegetação, os animais e o ambiente
em geral, ao mesmo tempo que se pretende encorajar a sua correcta utilização.