Dez Mandamentos para Co-incinerar com Garantias

 

 

Para tratar um resíduo industrial perigoso (RIP) pelo processo de co-incineração é necessário proceder a uma série de operações de caracterização e tratamento de modo a garantir a segurança do processo: nem todos os resíduos podem ser co-incinerados e para a sua completa destruição é necessário que entrem no forno de cimento em condições que permitam uma combustão completa e regular. Tal exige uma preparação prévia de uma mistura dos resíduos com serradura para fabricar um combustível de substituição. Esta operação é realizada numa unidade de pré-tratamento (UPT).

De acordo com o definido pela CCI no 1º Relatório, em cada fase do processo existe um meio de controlo que garante a segurança da co-incineração:

 

 

1 - Intervenção na fase de preparação dos protocolos para o tratamento de resíduos - a CCI procurará assegurar: a correcta selecção de resíduos a co-incinerar; uma adequada triagem pelas empresas produtoras dos resíduos; a manutenção de elementos de registo e controlo que permitam a verificação das práticas acordadas; sempre que possível uma redução futura dos resíduos industriais perigosos, incentivando a elaboração de planos para sua diminuição; que não se verifique no local de produção qualquer diluição ilegítima de resíduos, o que será verificado mediante a análise da natureza das matérias primas e dos resíduos resultantes das operações.

2 - Caracterização dos resíduos - Para definir bem o tipo de resíduo será feita análise de tipo "impressão digital", típica dos resíduos a tratar.

3 - Controlos de recepção na unidade de pré-tratamento - na recepção dos resíduos industriais perigosos na unidade de pré-tratamento, será verificado, mediante análise de entrada, a conformidade dos resíduos industriais perigosos com a análise tipo do protocolo.

4 - Controlos de recepção na cimenteira - será realizada uma análise do combustível de substituição preparado pela unidade de pré-tratamento.

5 - Garantias inerentes ao processo - a operação de fabrico do cimento é um processo contínuo com exigência de laboração a alta temperatura (aprox. 1450 ºC). Assim, pela natureza intrínseca do processo, há garantia de que as condições necessárias à eliminação das substâncias orgânicas nocivas e inertização dos materiais pesados estão, em grande medida, asseguradas se durante a queima dos resíduos industriais perigosos estiver simultâneamente a ser produzido clinquer. Todas as unidades de co-incineração a licenciar estão certificadas pela norma ISO 9000 para o fabrico do cimento. Prevê-se que, na fase de licenciamento definitivo, estejam igualmente certificadas pelas normas ISO 14000.

6 - Clinquer - Análise do clinquer para verificar a fixação dos metais.

7 - Monitorização das condições de operação - todas as operações de condução do forno são monitorizadas em contínuo, registadas e enviadas para o Ministério do Ambiente.

8 - Controlos de saída de efluentes - para além das medições em contínuo de CO, O2, NOx, SO2, HCl, TOC e quantidade de partículas, serão realizadas periodicamente análises químicas complementares aos efluentes gerados tais como dioxinas/furanos e metais pesados.

9 - Monitorização Ambiental - em 3 estações colocadas na imediação de cada unidade cimenteira será feita a recolha de amostras para avaliar a quantidade de partículas e metais pesados precipitados no solo, bem como a qualidade do ar.

10 - Observatório Local - Nos termos do Decreto-Lei 120/99 de 16 de Abril será constituída uma Comissão de Acompanhamento Local que disporá de representantes locais, que poderão exercer uma acção de observação regular, detectando eventuais anomalias. Através da CCI poderão ser accionados mecanismos de verificação suplementar, desde que as informações transmitidas pelos elementos do observatório local o aconselhem. O Observatório Local terá acesso a todos os resultados das medições efectuadas, incluindo os do controlo epidemiológico, participando também nas reuniões periódicas com os responsáveis das empresas.

 

Seis entidades asseguram o controlo do processo:

CCI
  • No momento de estabelecimento do contrato
  • Recolhendo amostras da UPT
  • Recolhendo amostras da cimenteira
  • Recolhendo amostras dos efluentes
  • Recolhendo amostras das estações de Monitorização Ambiental
  • Participando no Observatório Local
  • Coordenando o controlo epidemiológico
Laboratórios Nacionais Independentes
  • Controlam os metais nos RIP, no combustível preparado pela UPT e no cimento
Laboratórios de Análise Estrangeiros
  • Realizam análises de dioxinas e furanos
Delegação de Saúde
  • Participa nas reuniões da Comissão de Acompanhamento
  • Procede à recolha de amostras para o Controlo Epidemiológico
Comissão de Acompanhamento
  • Representa as populações
  • Acompanha o processo e analisa todos os parâmetros de controlo
  • Informa as populações e propõe medidas correctivas
Ministério do Ambiente
  • Verifica se as condições de funcionamento do equipamento respeitam os parâmetros legais