História

Um pouco de história Em 1890 Portugal aparece entre os 14 Estados presentes na Conferência Internacional do Trabalho, em Berlim, onde se discutem as questões do trabalho nas minas, o descanso semanal, o trabalho das mulheres, dos jovens e das crianças, bem como, o problema da fiscalização das leis, por inspectores independentes dos trabalhadores e das entidades empregadoras. Na sequência desta Conferência, Portugal produz, em 1891, a primeira legislação específica no que respeita à protecção dos trabalhadores.

Mais tarde, em 1919, Portugal participa na criação da Organização Internacional do Trabalho, OIT, o que pode explicar em parte a adopção pela Primeira República de um sistema de seguros sociais obrigatórios, os quais nunca chegaram, no entanto, a ser postos em prática. O surgimento de um primeiro ordenamento jurídico-legal surge apenas após a nossa adesão à EFTA nos finais de 1959, fase que corresponde ao triunfo, dentro do Estado Novo, das teses que advogavam uma estratégia industrializante para Portugal com a consequente abertura ao exterior. Contudo, o direito à saúde só será reconhecido muito mais tarde, em 1971, já no final desse período (Graça, L., 2000). Ao contrário do que muitos possam pensar, a construção do actual regime de SH&ST apenas se inicia em finais de 1991, quase 20 anos após a Revolução de Abril de 1974, tendo como referência a convenção nº 155 da OIT de 1981, a qual seria rectificada por Portugal apenas quatro anos mais tarde, em 1985. Só a partir de então é que é reconhecido legalmente o direito à participação dos trabalhadores e seus representantes em matéria de prevenção dos riscos profissionais, protecção da saúde e promoção do seu bem-estar físico, mental e social. O patamar em que actualmente nos encontramos apenas surge com o Decreto lei n.º 109/2000 de 30 de Junho que torna obrigatório nas empresas a participação de técnicos especializados em SHT. Há no entanto ainda muito por fazer, em particular na transição da qualificação de técnicos para a formação de técnicos de qualidade capazes de intervir para além do mero cumprimento das formalidades legais.

  

©Marcos Oliveira