A Acessibilidade na Internet no Contexto da Sociedade da Informação

Sérgio Sobral Nunes

Informação e Sociedade

Mestrado em Gestão de Informação, Janeiro de 2002

1. Resumo

Neste trabalho pretende-se abordar as questões relacionadas com a acessibilidade aos sítios da administração pública na Internet, e as consequências para a participação das pessoas com necessidades especiais no futuro da Sociedade da Informação.

Começamos por fazer uma introdução a questões relacionadas com os cidadãos com necessidades especiais, a sua participação na sociedade e aos conceitos de Sociedade da Informação e Administração Pública Electrónica (eGovernment).

No capítulo 3, é apresentado o significado de acessibilidade no contexto da Internet, quais as dificuldades e quais as principais abordagens utilizadas para a resolução dos problemas. É dado particular destaque às normas elaboradas pelo World Wide Web Consortium.

No capítulo seguinte, apresentam-se as principais iniciativas levadas a cabo pela União Europeia e faz-se uma breve abordagem às iniciativas desenvolvidas pelos Estados Unidos da América.

A situação portuguesa é abordada no capítulo seguinte, fazendo-se um levantamento das principais acções (legislativas e independentes).

No último capítulo, apresentam-se algumas reflexões sobre este tema.

2. Introdução

Consideramos relevante a reflexão sobre o modo como, através dos tempos, a sociedade tem abordado e representado a deficiência e os que dela são portadores. Na designação – “o deficiente” – existe uma reificação do indivíduo tendo em conta, apenas, as suas limitações e os seus defeitos. Até ao século XX esta designação transmite uma representação social de estigmatização e exclusão social. É nos anos 80 que surge o termo “pessoa deficiente”, designação que constitui um passo positivo importante na história da deficiência e da sua reabilitação, na medida em que é incentivado o reconhecimento de direitos e participação. [2] Actualmente, ter uma deficiência, ser uma “pessoa com deficiência”, representa, em primeiro lugar, ser “pessoa”, e a sociedade reconhece a responsabilidade social de encontrar respostas adequadas às suas necessidades especiais. [2] A Constituição da República Portuguesa determina, no artigo 71.º (Cidadãos portadores de deficiência), que “os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição” e que o “Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência”. [2] O termo “Sociedade da Informação” é utilizado para descrever uma sociedade e uma economia que utiliza da melhor forma as tecnologias de informação e comunicação. A revolução industrial baseada na informação, trazida por estas tecnologias, é de uma escala comparável à revolução do século XIX. A crescente difusão destas tecnologias pela sociedade está a transformar gradualmente a nossa sociedade numa sociedade da informação. Uma das frentes mais importantes desta revolução é o aumento da proximidade entre o Estado e os cidadãos, a chamada “Administração Pública Electrónica (eGovernment)”. A Comunidade Europeia aprovou programas de apoio a projectos nesta área e existe uma tendência mundial neste sentido. As “Pessoas com Necessidades Especiais” (indivíduos com deficiências e pessoas idosas) confrontam-se com inúmeros desafios no acesso à Internet. Por isso, questões relacionadas com a acessibilidade à Internet deverão ser abordadas pelos governos, de forma a garantir o pleno aproveitamento por todos os cidadãos dos benefícios que advêm da sociedade da informação. Actualmente existem cerca de 37 milhões de europeus com deficiências e uma tendência demográfica acentuada para o envelhecimento da população, pelo que o grupo de utilizadores com necessidades especiais irá aumentar significativamente nos próximos anos. Com a criação da sociedade da informação e a passagem de serviços governamentais para a Internet, existe um risco real de exclusão de uma grande percentagem da população, se não forem tomadas medidas no sentido de melhorar as acessibilidades às tecnologias de informação. [10] Por outro lado, a Internet apresenta-se como uma oportunidade valiosa para diminuir o fosso existente na sociedade em relação aos cidadãos com necessidades especiais.

3. A Acessibilidade na Internet

Designa-se por acessível (do latim accessibîle) aquilo que se pode atingir, alcançar ou obter facilmente, o que é compreensível. [3] Assim, o termo “acessibilidade”, no contexto da Internet, encontra-se associado à efectiva disponibilização da informação a todos os utilizadores, independentemente da tecnologia e plataforma utilizadas e das capacidades sensoriais e funcionais do utilizador. Apesar de “Acessibilidade na Internet” estar geralmente associada às pessoas com limitações físicas ou sensoriais, os benefícios que advêm da preocupação com estas questões beneficiam muitos mais utilizadores. Por exemplo, os utilizadores de sistemas menos avançados ou sistemas alternativos de navegação, dispositivos móveis ou computadores activados por voz. [4], [12], [16] As tecnologias de informação, e em particular a Internet, representam uma oportunidade única para os cidadãos com necessidades especiais, como se refere no documento “Internet para Necessidades Especiais”, UTAD/GUIA (1999): “Para a maioria das pessoas a tecnologia torna a vida mais fácil. Para uma pessoa com necessidades especiais, a tecnologia torna as coisas possíveis.“. [4] A Internet é, muitas vezes, mais importante para pessoas com necessidades especiais do que para pessoas sem essas necessidades, pois pode ajudar a ultrapassar as barreiras físicas tradicionais. Por exemplo, uma pessoa invisual, utilizando a Internet para fazer compras on-line deixa de estar dependente de terceiros ou de obstáculos físicos. No entanto, novos desafios surgem, na medida em que se o sítio da loja on-line, no caso do exemplo anterior, não estiver preparado para funcionar com navegadores que lêem o texto da página, utilizando sintetizadores de voz, o utilizador não conseguirá realizar o que pretende. Calcula-se que a percentagem de pessoas com deficiências é entre 10% a 20%. A Organização Mundial de Saúde estima a existência de cerca de 750 milhões de pessoas com deficiências em todo o mundo. Nos EUA estima-se a existência de 54 milhões e na Europa cerca de 37 milhões de cidadãos com deficiências. [10], [12], [14], [15], [20] Em Portugal estima-se a existência “de uma taxa de 9,16% de pessoas com deficiência”. [2] O World Wide Web Consortium (W3C) abordou este problema no início de 1998 quando lançou a Web Accessibility Initiative (WAI). [16] O W3C, criado em 1994, tem por objectivo desenvolver protocolos que melhorem a interoperabilidade e promovam a evolução da World Wide Web. É constituído por mais de 500 organizações mundiais e ganhou um elevado reconhecimento internacional. Segundo Tim Berners-Lee, director do W3C e inventor da World Wide Web, “The power of the Web is in its universality. Access by everyone regardless of disability is an essential aspect.”. [18] A WAI, que teve como objectivo expandir os protocolos e formatos de dados por forma a tornar a Web mais acessível, foi financiada por vários governos e empresas – Fundação Nacional da Ciência dos EUA, Departamento de Educação dos EUA, Comissão Europeia, Governo do Canadá, IBM, Lotus e Microsoft, entre outras. [17]

Um dos mais importantes resultados do trabalho desta iniciativa foi a criação, em 1999, das normas de acessibilidade para conteúdos na Web – Web Content Accessibility Guidelines 1.01 . Actualmente, estas normas são consideradas a norma de facto, a seguir para a construção de sítios acessíveis na Internet. [13], [20] As normas estabelecem 3 níveis de prioridade. Problemas de Prioridade I são aqueles que podem evitar com que alguém utilize determinada funcionalidade. Problemas de Prioridade II têm um “impacto significativo” no uso por uma pessoa com uma deficiência. Itens de Prioridade III são problemas que, se resolvidos, facilitariam o uso por alguém com uma deficiência. [13] As deficiências que podem condicionar o acesso à Web podem ser classificadas em 5 diferentes tipos: Visuais, Auditivas, da Fala, Motoras e Cognitivas. [19] Nos próximos parágrafos, abordamos cada uma destas deficiências como condicionantes para o acesso à Web e damos exemplos de soluções, abordadas na norma do W3C, para cada um dos casos. [4], [19], [20] As pessoas com deficiências visuais (cegos, amblíopes ou daltónicos) são os que, com o actual estado da Web, têm mais dificuldades de acesso, pois a maioria das páginas é fortemente visual. As principais tecnologias utilizadas por estes utilizadores funcionam à base de leitores de ecrã – sintetizadores de voz ou aparelhos que apresentam o conteúdo das páginas em braille. Na construção de páginas é importante fornecer alternativas às imagens apresentadas, por forma a não excluir os utilizadores que dependem destas tecnologias. Em deficiências auditivas incluem-se pessoas surdas ou com dificuldades de audição. Desde o início, a Web é um meio bastante visual, confiando maioritariamente em gráficos e textos para transmitir a informação. Raros são os casos em que sons são necessários para a compreensão do conteúdo. No entanto, sempre que o som é utilizado em sítios da Web, é importante ter em mente as necessidades das pessoas com deficiências auditivas, fornecendo formas visuais alternativas. A solução é fornecer de todos os trechos sonoros apresentados e legendas, no caso dos vídeos com áudio. Actualmente, para pessoas com incapacidades ao nível da fala não existem grandes dificuldades em utilizar a Web, pois os principais meios de interacção utilizados são o rato e o teclado. No entanto, com as evoluções na área das tecnologias de reconhecimento de voz, é necessário ter este facto em atenção e evitar criar problemas futuros. Por exemplo, num sistema de conversação on-line activado pela voz, deve ser possível a mesma interacção através de outros meios, devendo acontecer o mesmo em dispositivos móveis controlados por voz. Deficiências motoras podem incluir fraqueza, limitações no controlo dos músculos, limitações sensoriais ou falta de membros. Algumas das limitações físicas podem incluir dor que impeça o movimento. As páginas devem sempre suportar comandos de teclado alternativos que correspondam aos comandos do rato. A interacção com determinada página não deverá depender unicamente de movimentos precisos do rato. À medida que a utilização da Web se difunde pela sociedade, é necessário ter em atenção todos os utilizadores, incluindo os portadores de deficiência ao nível cognitivo (p.e.: dislexia, problemas de concentração, dificuldades de memorização, tonturas). Para abranger estes utilizadores, é importante não utilizar linguagem desnecessariamente complexa e manter organizações e mecanismos de navegação claros e consistentes nos sítios da Internet.

4. As Iniciativas Europeias

Apesar de haver um variado número de formas de regular a acessibilidade das tecnologias de informação, elas encaixam geralmente em 3 categorias. [23]

Uma abordagem do primeiro tipo foi adoptada pela Austrália, Canadá e Estados Unidos da América, consagrando direitos individuais aos cidadãos nesta matéria. Na maioria dos casos, os governos optam por situações mistas. Na União Europeia, nos últimos 10 anos, foi desenvolvido trabalho de investigação e desenvolvimento tecnológico que abordou as necessidades e os requisitos das pessoas com necessidades especiais. Primeiro, entre 1991 e 1993, com a Technology Initiative for Disabled and Elderly persons (TIDE). Durante os anos 1994 a 1998, com o programa – Telematics Applications Research and Development Programme (TAP) e com o apoio à iniciativa WAI do W3C. Durante 1998, foram desenvolvidas normas de acessibilidade no âmbito do projecto ACCENT dentro da iniciativa SPRITE-S2. [10] Em Junho de 2000, foi aprovado, no Conselho Europeu da Feira, o documento orientador da iniciativa eEurope intitulado: “eEurope 2002: Uma Sociedade da Informação para Todos”. Neste comunicado foi definido um plano de acção do qual constam os seguintes objectivos: [22], [26], [28] Durante o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência em 2003, deverá ser levada a cabo uma grande iniciativa com o objectivo de atingir uma acessibilidade global nos sítios públicos e privados na Internet. A Comissão Europeia iniciou programas que visam a actualização de todos os sítios de acordo com a regras de acessibilidade, incluindo o sítio EUROPA3 (actualmente um dos maiores sítios do mundo). Nos EUA, o Americans with Disabilities Act (ADA) proíbe a discriminação dos cidadãos com base em deficiências. Em 1999, a Federação Nacional dos Cegos processou a America Online (AOL) com acusações de discriminação, devido à impossibilidade de utilização dos seus serviços por parte dos cegos. Em 2000 foi atingido um acordo em que a AOL se comprometeu a fazer alterações tendo em vista a acessibilidade dos seus produtos. [24] A Section 508 of the Rehabilitation Act dos EUA, define regras para as agências governamentais relacionadas com tecnologias de informação e os problemas de acesso e utilização por parte dos cidadãos com deficiências. As normais sobre a acessibilidade dos sítios da Web foram elaboradas tendo por base as normas do W3C e entraram em vigor em Junho de 2001. [24] Na Austrália, em 2000, o cego Bruce Maguire ganhou um processo contra o Comité de Organização dos Jogos Olímpicos de Sidney devido à inacessibilidade do sítio na Internet daquela organização, ao abrigo do Disability Discrimination Act de 1992. [25]

5. A Implementação em Portugal

Os direitos dos cidadãos com necessidades especiais estão contemplados na Constituição da República Portuguesa nos artigos 71.º (Cidadãos portadores de deficiência) e 72.º (Terceira Idade). Determina-se, sobre os cidadãos portadores de deficiência física ou mental, que estes “gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição” e que o Estado se obriga a “realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração” e a apoiar “as organizações de cidadãos portadores de deficiência”. [2] Sobre as pessoas idosas é estabelecido que estas têm direito a condições “que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou marginalização social”. Determina-se também que as políticas do Estado, em matéria da terceira idade, devem englobar “medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar [...] uma participação activa na vida da comunidade”, por parte da população idosa. [2] A situação dos cidadãos com necessidades especiais é abordada, em 1997, no Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal onde se refere que “as tecnologias da informação oferecem um grande potencial para que cidadãos com deficiências físicas e mentais consigam uma melhor integração na sociedade. É contudo necessário desenvolver esforços que diminuam a desadaptação da tecnologia a certos grupos de cidadãos com deficiências“ [1] Em Dezembro de 1998, é lançado um movimento cívico, coordenado por Francisco Godinho e Ricardo Silva, com o objectivo de elaborar uma petição pela acessibilidade da Internet para cidadãos com necessidades especiais. Deste movimento resultou a criação do Grupo Português pelas Iniciativas em Acessibilidade4 (GUIA) que, até Janeiro de 2001, continuou a promover o tema da acessibilidade da Internet em diversas actividades. A organização da petição, que decorreu entre Dezembro de 1998 e Janeiro de 1999, contou com 8721 assinaturas individuais e o apoio de 149 organizações (incluindo o W3C). Foi apresentada ao Parlamento, a 17 de Fevereiro de 1999, e tornou-se a primeira a nível europeu a ser realizada via Internet. [33], [34] A 30 de Junho de 1999, a Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovou por unanimidade uma recomendação ao Governo para que, ponderadas as sugestões constantes da petição, e no mais curto espaço de tempo possível, adoptasse as medidas necessárias e adequadas a garantir a plena acessibilidade daquela informação a todos os cidadãos com necessidades especiais, em particular a pessoas com deficiências e os idosos. [33], [35] No seguimento desta recomendação, foram aprovadas, nesse mesmo ano, várias resoluções relacionadas com a Sociedade da Informação onde os problemas das pessoas com necessidades especiais são abordados directamente. Em Agosto de 1999, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução (Nº 95/99) com o objectivo de “promover a multiplicação e diversificação de conteúdos nacionais na Internet” e onde os problemas relacionados com a acessibilidade foram abordados,

tendo em consideração que devem “ser levadas em linha de conta as exigências específicas dos cidadãos com necessidades especiais”. [6] Na Resolução de Conselho de Ministros Nº 96/99, foi criada a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI) e aprovado o respectivo documento orientador da iniciativa. [7] Segundo esse documento, a INCNESI “pretende ser um contributo efectivo para a concretização dos objectivos estabelecidos no Livro Verde, relativamente aos cidadãos com necessidades especiais. Tem como principais objectivos assegurar que os cidadãos que requerem consideração especial não fiquem excluídos dos benefícios da Sociedade da Informação e ainda estabelecer condições para que o desenvolvimento desta contribua inequivocamente para melhorar as condições de vida e bem estar dos cidadãos com necessidades especiais.” [2] A INCNESI assenta no seguinte conjunto de princípios: [2]

Com a Resolução do Conselho de Ministros Nº 97/99, sobre acessibilidade dos sítios da administração pública na Internet pelos cidadãos com necessidades especiais, Portugal tornou-se no primeiro país Europeu e o quarto a nível mundial (a seguir aos Estados Unidos da América, Canadá e Austrália) a regulamentar a adopção de regras de acessibilidade na concepção de sítios da Administração Pública, directa e indirecta, na Internet. [4], [6] Em 1999, na sequência da INCNESI, foi criada a Unidade ACESSO5 com o objectivo de apoiar o Ministério da Ciência e da Tecnologia (MCT) na dinamização e acompanhamento da INCNESI. É, por exemplo, responsabilidade desta unidade apoiar o Governo e Serviços Públicos no desenho de sítios na Internet, acessíveis a pessoas com necessidades especiais. [36] De entre as actividades realizadas pela Unidade ACESSO destacam-se: [10], [36], [37] No âmbito do POSI, as questões relacionadas com as acessibilidades estão salvaguardadas na medida 2.1, do eixo prioritário 2 (Portugal Digital), onde se aborda directamente o conceito genérico de acessibilidades. [38] No ano de 2001, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução (Nº 22/2001) sobre a avaliação dos sítios da Administração Pública na Internet, onde se destaca a importância do “cumprimento das disposições legais relativas ao conteúdo e forma de apresentação das páginas dos organismos públicos, designadamente a sua acessibilidade por cidadãos com necessidades especiais.“. [8] Ainda em 2001, é aprovado o diploma Nº 138/2001, em que se decide a “criação de um portal do Governo que assegure um ponto único de acesso”, melhorando a transmissão de informação a todos os cidadãos e devendo assegurar “a acessibilidade às pessoas com necessidades especiais.”. [9]

6. Conclusão

Actualmente, caminhamos para uma sociedade em que as tecnologias de informação se difundem pelas populações trazendo benefícios a vários níveis. O acesso dos cidadãos a esta Sociedade da Informação deve ser garantido, combatendo todas as formas de info-exclusão. Neste trabalho, abordámos uma dessas formas de exclusão – a inacessibilidade aos sítios da Internet por parte dos cidadãos com necessidades especiais. A adopção das normas de acessibilidade para sítios na Internet elaboradas pela WAI é vantajosa, não apenas para estes cidadãos, mas para todos os utilizadores, sem excepções. A existência destas normas e a sua aceitação, de forma universal, constitui um passo importante no caminho para uma Internet mais acessível. Face a este panorama, consideramos a decisão dos EUA em avançar com normas próprias12, diferentes daquelas elaboradas pelo W3C (consórcio do qual fazem parte), uma atitude criticável pois vem fragmentar as normas de facto existentes. A Internet tem o seu grande trunfo na universalidade e tem-se verificado que a globalização de normas beneficia não só os utilizadores (que facilmente identificam o que é ou não acessível), mas também os criadores de páginas (que podem reger-se por apenas um conjunto único de regulamentações). [30] Somos da opinião que a adopção das normas de acessibilidade sobre as ferramentas de criação de páginas13, publicadas pela WAI, por parte dos principais fabricantes (Macromedia, Adobe e Microsoft) será um passo importante para a difusão e aplicação das melhores práticas nesta área. Acreditamos que, no ano 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiências, será dado um forte impulso, com fortes investimentos nesta área, e que muitas das resoluções, agora elaboradas irão atingir uma fase avançada de implementação no terreno. O Governo português tem-se mostrado, desde o início, sensível a estas questões. Portugal foi um dos primeiros países do mundo a criar legislação nesta matéria e é referenciado em muitos estudos e documentos como um caso pioneiro e exemplar. No entanto, a concretização prática das resoluções tem sido menos célere. Com regulamentação nesta matéria desde 1999, o estado actual da oferta digital do Estado português é ainda bastante deficitário no que diz respeito a questões de acessibilidade. [32] O concurso público lançado em Julho de 2001, referente à avaliação de sítios na Internet de organismos da administração directa e indirecta do Estado, ainda não produziu resultados e as informações disponíveis sobre o estado do processo são escassas. Consideramos relevante a realização destes estudos, pois são uma ferramenta importante na avaliação do real impacto das decisões tomadas e na comparação com a situação nos outros estados membros. Achamos, por isso, pertinentes os próximos estudos, a publicar no início deste ano (2002) pela Comissão Europeia e pelo Estado Português, a partir dos quais será possível fazer uma avaliação mais objectiva do percurso português nestas matérias. São de louvar as iniciativas levadas a cabo pelo Grupo Português pelas Iniciativas da Acessibilidade (GUIA), que contribuíram fortemente para o desenvolvimento desta e de outras áreas, quer a nível legislativo (como já foi referido), quer a nível de sensibilização social. Gostaríamos de referir a decisão do Canadá de criar uma norma para a uniformização do aspecto visual das páginas que fazem parte do governo, como sendo uma atitude bastante inovadora. Os benefícios são evidentes para os cidadãos, para os quais cada novo sítio deixa de ser um novo desafio de acessibilidade, e para o Estado, face às vantagens que se verificam com a centralização de recursos nesta área. [27] Nem sempre será viável construir um sítio na Internet ideal do ponto de vista de acessibilidade, existem no entanto, algumas regras básicas e de fácil implementação que, se seguidas por todos, são um contributo importante para a eliminação deste problema e para uma melhor integração de todos na Sociedade da Informação.

7. Referências

1 http://www.w3.org/TR/WCAG/
2 Sob coordenação do High-Level Group on Employment and Social Dimension of the Information Society (ESDIS), assistido pelo eAccessibility expert group.
3 http://www.europa.eu.int. Está prevista a implementação do chamado EUROPA II durante o período entre 2001 e 2004.
4 http://www.acessibilidade.net
5 http://www.acesso.mct.pt
6 http://www.acesso.mct.pt/acesso/visitabil.htm
7 http://www.acesso.mct.pt/ap2000/webmast.htm
8 http://www.acesso.mct.pt/abc/lista.htm
9 http://www.acesso.mct.pt/galeria/g.htm
10 http://www.acesso.mct.pt/cnes/cnes.htm
11 http://www.acesso.mct.pt/spacenet.htm
12 http://www.section508.gov/
13 http://www.w3.org/TR/ATAG10/. Authoring Tool Accessibility Guidelines 1.0 elaboradas pelo W3C.