Algumas notas sobre os documentos e contratos a celebrar: _PARA TODOS OS CASOS_ A. A nomeação do orientador FEUP (uma cópia) é obrigatória para todos os estudantes e deve ser preenchida e impressa em papel timbrado FEUP ou DEI. Deve ser providenciada a assinatura do Orientador. _SÓ PARA DISSERTAÇÕES EM AMBIENTE EXTERNO/EMPRESARIAL_ B. O contrato (tripartido: empresa/instituição + FEUP + estudante) é necessário sempre que o trabalho de dissertação seja realizado em instituição externa ou, como previsto em regulamento, em “ambiente empresarial” (as dissertações a realizar na FEUP não necessitam de contrato). C. O Acordo de Confidencialidade constitui outra adenda que deve ser acrescentada nos casos (e somente nestes) em que a empresa/instituição disponibilize informação manifestamente sigilosa. Mais tarde, aquando da entrega do relatório de dissertação, o estudante ou a empresa podem também solicitar a não consulta pública do mesmo relatório. IMPORTANTE: Devem ser constituídos 3 (três) volumes devidamente organizados com a componente B e, quando aplicável, com a componente D. _ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO_ Cada estudante deve organizar um processo contendo todos os componentes anteriores, com todas as assinaturas (exceto a do diretor de curso e a do diretor da FEUP) e entregá-lo no secretariado do curso. Este providenciará a obtenção das assinaturas do director de curso e do director da FEUP e, posteriormente, fará chegar as cópias correspondentes ao estudante e à empresa/instituição. =============================================================== | | | IMPORTANTE: a data limite para entrega no secretariado é, | | de acordo com o calendário, 9 de fevereiro de 2015. | | | =============================================================== A. Augusto de Sousa