Matrículas – Concurso Nacional de Acesso 2017/2018 – 1.ª Fase

De 11 a 15 de setembro de 2017

LICENCIATURA – MESTRADOS INTEGRADOS

Prazos /Calendário

As matrículas decorrerão de 11 a 15 de setembro de 2017.

A fim de evitar aglomerações, as matrículas referentes ao Concurso Nacional de Acesso serão realizadas preferencialmente de acordo com o seguinte calendário: 

Dia 11 – Mestrado Integrado em Engenharia Civil 
– Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial 
– Mestrado Integrado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais 

Dia 12 – Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores 
– Mestrado Integrado em Bioengenharia 

Dia 13 – Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica 
– Mestrado Integrado em Engenharia Química 
– Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente 

Dia 14* – Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação 
– Licenciatura em Ciências de Engenharia – Engenharia de Minas e Geo-Ambiente 
* Neste dia as matrículas deverão ser realizadas até às 13h00

Dia 15 – Candidatos que não tenham efetuado a matrícula nos dias anteriores

Local e Horário

Sala B213 (edifício B, 2.º andar) – dia 11 das 10h30 às 16h00, dias 12 a 15 das 09h30 às 16h00. A inscrição em ano letivo é válida com a submissão do boletim de inscrição, ficando automaticamente com o estado a frequentar. A inscrição em unidades curriculares ficará condicionada até ao pagamento de propinas ou apresentação de comprovativo de candidatura a bolsa.
Documentos necessários para o processo de matrícula

– Documento de Identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) – original (obrigatório apresentação sem a qual não poderá efetuar a matrícula) e cópia ou declaração contendo os dados de identificação.
– Boletim individual de saúde (boletim de vacinas com vacina do tétano em dia). 

Notas: 

1 – No caso do candidato ser menor a matrícula terá de ser efetuada pela(s) pessoa(s) que exerce(m) o poder paternal sobre o menor, que terá(ão) de entregar a Declaração do Poder Paternal com assinaturas reconhecidas e anexar cópia certificada dos respetivos documentos de identificação (de quem exerce o poder paternal e do menor) ou exibir os originais, preenchendo neste último caso a declaração contendo os dados de identificação.

2 – Para a realização de matrícula por uma outra pessoa em nome do candidato terá de entregar procuração com assinaturas reconhecidas e cópia certificada dos respetivos documentos de identificação (da pessoa mandatada para realizar a matrícula e do candidato) ou exibir os originais, preenchendo neste último caso a declaração contendo os dados de identificação.

(Informação provisória) Os candidatos internacionais devem comprovar, no momento da matrícula, que não estão abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional e se enquadram numa das exceções previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, devendo apresentar a documentação de acordo com informação abaixo:
* Candidato nacional de um Estado membro da União Europeia, deve comprovar a nacionalidade através de documento de identificação emitido por esse Estado; 
* Candidato que não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto de 2016, deve comprovar o tempo de residência legal em Portugal através de certidão ou documento de identificação emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; 
* Candidato que não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e resida legalmente com o pai ou mãe, que reside em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto de 2016, deve comprovar: 
– o tempo de residência legal em Portugal do pai/mãe através de certidão ou documento de identificação emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e 
– a residência legal do candidato com o pai/mãe, nomeadamente através de atestado de residência.