Resultados dos Testes de Co-incineração no Outão

 

Algumas notas sobre as consequências dos resultados dos testes de Co-incineração no Outão

- Não há emissões acrescidas na co-incineração: os resultados comprovam que o uso de combustível normal origina emissões idênticas às resultantes do tratamento de resíduos industriais perigosos (RIP).

- Os testes decorreram durante 21 dias, sendo tratadas cerca de 1100 toneladas de combustível alternativo contendo até 62% de resíduos. As condições de laboração foram as normais, em que se registaram paragens, necessidade de calibração de componentes do sistema de monitorização, etc. Mesmo nas condições mais desfavoráveis as emissões respeitam a legislação europeia em vigor.

- A co-incineração em cimenteira permite valorizar os resíduos aproveitando a 100% o seu poder calorífico. Face aos limites impostos pelo protocolo de Kyoto e às directivas comunitárias, é de prever uma utilização crescente de resíduos como fonte energética.

- Os resíduos destinados à co-incineração exigem uma caracterização prévia exaustiva. Contrariamente ao que se passa com outras alternativas de fim de linha (por ex. nos processos de precipitação físico-química e inertização).

- O Pesgri (Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais), actualizado em 2000, embora com algumas lacunas, permite traçar um quadro estratégico para os resíduos industriais, desde logo dominado pela necessidade de resolver um enorme passivo ambiental resultante da acumulação de resíduos perigosos em cerca de 1500 locais identificados.

- O conhecimento aprofundado da produção de resíduos só será possível com a implementação dum sistema adequado de tratamento e da obrigatoriedade de encaminhar os RIP para os destinos mais adequados. Enquanto tal sistema não existir apenas será possível fazer estimativas com base em declarações não verificáveis.

- A queima improvisada de resíduos ou a sua deposição sem controlo é a pior das alternativas. Por exemplo, as dioxinas produzidas durante os 21 dias dos testes do Outão, correspondentes ao tratamento de 1100 toneladas de combustível contendo resíduos, são equivalentes às resultantes da queima de cerca de 3 kg de resíduos sólidos urbanos numa fogueira.

- A introdução do processo de co-incineração implicará o respeito por limites mais baixos de emissão para o NOx, SO2 e partículas, para além de implicar um controlo mais regular do funcionamento das unidades industriais.

A proibição da realização dos testes em Souselas e a intenção de acabar com o processo de co-incineração é entendida pela CCI como:

- Desprezo pelo método científico, assente na verificação rigorosa, comprovável e repetível das suas afirmações e conclusões; evitando um teste, a expensas da empresa Cimpor, procurou-se evitar que a evidencia dos factos pusesse em causa preconceitos difusos, sem sustentação;

- Um lamentável desrespeito pela comunidade cientifica portuguesa, que em duas ocasiões, na CCI e no Grupo de Trabalho Médico, e por decisão do Parlamento, foi chamada a dar o seu contributo sobre esta matéria, com acrescidas responsabilidades, enfrentando uma campanha hostil e sistemática de desinformação, numerosas tentativas de descrédito, nalguns casos claramente caluniosas. O mesmo poder político que utilizou a CCI para evitar assumir responsabilidades numa decisão impopular, vem agora, sem qualquer fundamentação credível, desprezar todo o trabalho produzido, tentando afastar os seus autores;

- Constituindo um grave precedente de tomada de decisões importantes para o País e para a Saúde Pública, ao arrepio da racionalidade científica e técnica e com desrespeito pelo rigor que a matéria devia exigir. A componente científica e técnica é cada vez mais indispensável para preparar decisões políticas num mundo altamente dominado pela tecnologia e pela ciência, como é esta transição do século XX para o XXI;

- Constituindo um claro sinal de fraqueza da autoridade do Estado, pois premeia todos quantos tiveram oportunidade de acompanhar todo o processo através da participação em comissões de acompanhamento local e sempre o recusaram, usando como alternativa a desinformação, o boato destinado a lançar o pânico entre as populações e outras formas ilegais de actuação, chegando inclusive ao boicote eleitoral;

- Indiciando a ignorância da directiva comunitária 76/CE/2000, que apresenta a co-incineração com as limitações técnicas devidamente regulamentadas como um instrumento de redução drástica da emissão de poluentes atmosféricos perigosos;

- Desprezando as recomendações explicitas da OCDE, que recomenda que Portugal ponha em pratica a co-incineração;

- Significando o desrespeito pela Convenção de Estocolmo, que recomenda que os Estados signatários devem dispor de processo de destruição das moléculas que constituem os Poluentes Orgânicos Persistentes;

- Violando o Princípio da Precaução, continuando a arriscar a Saúde Pública pela manutenção duma situação perigosa resultante da inexistência duma forma de tratamento adequada para o enorme passivo de RIP espalhados pelo país;

- Contrariando o espírito do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que face a um pedido de suspensão do processo, como agora o Governo decidiu, em que são invocadas idênticas razões, considerou ".. que, ao invés do que sustenta a requerente, o deferimento do pedido de suspensão por esta formulado implicaria manter a ausência de tratamento adequado de resíduos industriais perigosos e a proliferação de lixeiras e locais contaminado, onde são depositados clandestinamente, o que seria gravemente atentatório da saúde pública. (...)".

A CCI face ao mandato recebido da Assembleia da República vai manter-se em funções, até que o Parlamento decida alterar o actual quadro legislativo.

A CCI tentará informar os senhores deputados e a opinião pública sobre a evolução do processo da co-incineração, não só resultante do trabalho desenvolvido, como da evolução da legislação internacional.


Documento:
Resultados dos Testes Definitivos para a Co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos na Cimenteira do Outão - Relatório da CCI


Documento (anexo):
Relatório do Laboratório Alemão - ERGO


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